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A pedido do MPSP, Estado é obrigado a oferecer profissional de apoio a alunos com deficiência em Franca e região

Transitou em julgado uma ação civil pública ajuizada pelo promotor Fabrício Pereira de Oliveira que obriga o governo de São Paulo a disponibilizar profissional de apoio especializado na área da educação a todos os alunos da rede pública estadual que tenham deficiência e precisem do serviço. Por conta da amplitude da decisão, estudantes de Franca e região devem receber esse suporte, caso seja necessário.

Como não cabe mais recurso da sentença publicada em março deste ano, qualquer estudante pode executar a decisão, bastando apresentar uma avaliação pedagógica comprovando a necessidade de apoio especializado em sala de aula. Essa análise pode ser feita pela própria escola ou constar de documento pedagógico apresentado pelos responsáveis legais do estudante. O Poder Executivo estadual fica compelido a fornecer o profissional em 60 dias, sob pena de multa diária ou obrigação de arcar com custeio do ensino do aluno na rede privada.

A petição inicial do processo menciona inquérito instaurado para apurar eventuais falhas na educação inclusiva de Peruíbe. Pelo procedimento, foi possível verificar que, enquanto o município do litoral paulista conseguiu adequar sua política educacional ao atendimento satisfatório dos alunos com deficiência, o Estado não vinha oferecendo política pública efetiva a essa fatia dos estudantes, notadamente no que toca à oferta de acompanhante especializado.

“Julgo procedente o pedido inicial, na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela de urgência anteriormente concedida e condenar o Estado de São Paulo a oferecer profissional de apoio especializado na área da educação a todos os alunos com deficiência que assim precisarem desse apoio em sala de aula, com base em avaliação pedagógica, no prazo máximo de 60 dias contados da realização da avaliação pedagógica pela própria escola ou da apresentação de documento pedagógico pelos responsáveis legais do aluno, sob pena de fixação de multa diária e semprejuízo de ter o Estado que, em caso de inércia, arcar com a matrícula e mensalidade do aluno em escola particular do Município, até que lhe seja assegurado o profissional de apoio especializado necessário na rede pública de ensino”, apontou a sentença que tratou sobre o tema, que foi expedida em janeiro deste ano.

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