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Bispo suspende missas, batizados e casamentos em Franca após decisão judicial

Foto: Divulgação/Revista ACIF

O bispo diocesano de Franca, Dom Paulo Roberto Beloto, acatou determinação judicial e alteração em decreto municipal, cancelando todas as celebrações públicas nas paróquias e comunidades. Em nota de esclarecimento, ele explicou que era preciso acatar determinação do novo decreto municipal (11.062), que proíbe as celebrações.

Na quarta-feira (10), o juiz Aurélio Miguel Pena, da Vara da Fazenda Pública de Franca, acatou pedido do Ministério Público e determinou, em decisão liminar, que a Prefeitura proibisse a realização de cultos e atos religiosos no município. O governo municipal foi notificado ainda na quarta-feira e editou nova regulamentação publicada nesta quinta-feira (11).

A argumentação é que decreto municipal publicado no dia 30 de maio descumpriu determinação de decreto estadual relativo à flexibilização de atos durante o período de calamidade pública causado por conta da pandemia do novo coronavírus. Franca está classificada na fase 2 do Plano SP de abertura de setores da economia e na referida classificação não está prevista a liberação de missas e atos religiosos.

decreto municipal é o de nº 11.055/2020, enquanto o decreto estadual é o 64.994/2020. A ação civil pública foi proposta pelo MPE contra a Prefeitura.

“Nas cidades da Diocese que tiverem um decreto próprio, as paróquias deverão continuar seguindo as normas específicas. Para aqueles que não têm decreto específico, deverão seguir o decreto estadual, e observando as mesmas recomendações para o município de Franca. Contamos com a compreensão e unidade de todos os irmãos, pois vivemos um tempo exigente e imprevisto, no tocante à pandemia da Covid-19”, escreveu o bispo em sua nota.

Caso houvesse descumprimento da decisão judicial, a Prefeitura é condenada a pagar multa de R$ 10 ao dia, a contar da intimação entregue, neste caso, nesta quarta-feira (10).

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