Foto: Divulgação
A Secretaria de Administração e Recursos Humanos reforça que recebe inscrições para o Concurso Público 04/22, que objetiva selecionar candidatos para o provimento de cargos públicos substitutos, até esta quinta-feira (2). Os interessados deverão efetuar o cadastro pelo site do IBAM (Instituto Brasileiro de Administração Municipal), que é www.ibamsp-concursos.org.br. É necessário que o candidato tenha idade mínima de 18 anos.
Ao clicar no link do concurso, é importante ler atentamente o edital, preencher o formulário, indicando o cargo que deseja concorrer, enviar os dados e imprimir o boleto para o pagamento da taxa de inscrição, cujos valores são de R$ 71 e R$ 90, dependendo da função e escolaridade definidas.
O boleto deverá ser quitado até o dia 3 de junho, observando o horário bancário. Só é efetivada a inscrição após o pagamento da taxa. Este concurso será para a formação de cadastro reserva e contempla 58 cargos, todos substitutos, entre as funções estão Agente Saúde Pública – PSF, Auxiliar de Saúde, Enfermeiro, Enfermeiro – PPI/VS, Escriturário, Médico da Família, Médico Emergencialista Clínico Geral, Clínico Geral, Emergencialista Pediatra, Médicos substitutos Especialistas, Professores Substitutos PEB I – Educação Básica, PEB I – Educação Especial, PEB I – Educação Musical, PEB II para 13 disciplinas, Profissional IEC- PPI/VS, Psicólogo, Técnico em Raio-X, Técnico em Enfermagem e Técnico em Enfermagem – PPI/VS.
As avaliações serão feitas por meio de provas objetivas, compostas por questões de múltipla escolha, que serão aplicadas no dia 3 de julho. O local e horário serão definidos e os candidatos poderão obter essa informação, através da convocação que será publicada no Diário Oficial do Município e no site do IBAM. Para ser considerado habilitado na prova objetiva, o inscrito deverá obter 50% de acertos.
Os substitutos somente serão contratados se houver vaga e necessidade de substituição decorrente do afastamento de servidor titular, em virtude de Licenças Gestante, Saúde, Suspensão de Contrato de Trabalho, Seguro Acidente, Licença Judicial ou por qualquer motivo de ordem legal, todos por prazo mínimo superior a 15 dias, ficando vedada a substituição para suprimento de período de férias de servidor titular.
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