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Decreto estado de calamidade pública em Franca é válido, pelo menos, até outubro

Foto: Rodolfo César/F3 Notícias

O decreto de reconhecimento de estado de calamidade pública em Franca foi publicado em Diário Oficial na noite desta terça-feira e tem validade por 180 dias, ou seis meses, a partir de 7 de abril. A medida tomada pelo prefeito Gilson de Souza mantém constituído o Comitê de Enfrentamento do Novo Coronavírus na cidade e também concentra várias ações do governo municipal para combater a epidemia da doença.

A partir de agora, a prefeitura também tem possibilidade de realizar contratações de serviços e de pessoal que sejam empenhados no controle da covid-19 de forma mais flexível, sem necessidade de licitação nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal. Ao mesmo tempo, o Tribunal de Contas do Estado é o órgão que vai regular e avaliar as medidas tomadas pelo Executivo.

O teletrabalho na prefeitura também pode ser mantido no período de vigência do decreto, ou seja, as repartições públicas podem ficar fechadas para evitar a aglomeração de pessoas e de servidores. Ao mesmo tempo, o atendimento ao público precisa ser direcionado para canais online.

As feiras livres também são alvo do decreto, mas elas podem ser realizadas desde que sigam orientações de saúde do Comitê de Enfrentamento com relação à higiene e combate à transmissão do novo coronavírus.

O município tem cinco casos confirmados da doença até a noite desta terça-feira. Destes, apenas um é grave e a paciente está internada e com ventilação mecânica.

Veja o que está liberado para funcionar entre 8 e 22 de abril, período de vigência do confinamento

De saúde e higiene:
a) farmácias, drogarias, óticas, comércio e distribuidores de insumos hospitalares, farmacêuticos ou artigos relacionados;
b) funerárias;
c) consultórios médicos, odontológicos e fisioterapêuticos;
d) lavanderias e serviços de limpeza;
e) manicures, pedicures, cabelereiros e barbearias desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com
agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica;
f) serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença;

De alimentos:
a) supermercados, varejões, mercearias e congêneres, desde que possuam em seu mix de artigos a venda/produção pelo menos 70% de produtos ou artigos relacionados a alimentos;
b) distribuidores de gêneros alimentícios;
c) padarias, casas de carnes e lojas de conveniência;
d) Restaurantes, lanchonetes, sorveterias, bares e congêneres, desde que com portas fechadas para o atendimento presencial, e consumo no estabelecimento, sendo permitido única e exclusivamente o atendimento pelo sistema de fornecimento de marmitas, e-commerce, delivery e drive-thru.

Abastecimento e Logística/transporte:
a) hotéis, pensões e motéis;
b) postos e distribuidores de combustíveis e gás
c) transportadoras, serviços de transporte por motoboy, moto táxi, táxi e transporte por aplicativos;
d) estacionamentos rotativos de veículos;
e) estabelecimentos relacionados à manutenção e higienização de veículos, como oficinas mecânicas, funilarias, auto centers, borracharias, auto elétricas, auto peças, revendedores e ressolagens de pneus, bicicletarias, desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica;

Construção Civil:
a) Revendedores e distribuidores de materiais de construção civil, elétricos, hidráulicos, casas de tinta, madeireiras, telhas, calhas, pedras, marmorarias, vidraçarias, pisos e acabamentos, desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica;

Agropecuário:
a) pet shops, consultórios e clinicas veterinárias, casas de ração animal e insumos agrícolas e pecuários, lojas, distribuidores de insumos agrícolas, pecuários e de maquinários agropecuários desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica;

Segurança:
a) serviços de segurança privada, alarmes e monitoramento de imóveis e transporte de valores;

Tecnologia e comunicação:
a) operadoras de telefonia, internet, TVs, rádios e outros veículos de comunicação;
b) comércios e serviços de desenvolvimento e manutenção de sistemas de informática e softwares desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica;

Prestação de Serviços:
a) escritórios de contabilidade, advocacia, telemarketing, call center, engenharia, arquitetura, imobiliárias, desde que o atendimento ao público seja feito única e exclusivamente com agendamento prévio via telefone ou comunicação eletrônica;

Bancos:
a) bancos, loterias, correspondentes bancários e instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central do Brasil, na forma por este definida;

Indústrias:
a) Indústrias relacionadas a produção de alimentos, medicamentos, insumos agropecuários, maquinários agrícolas e suas respectivas embalagens e peças;
b) Demais atividades industriais estão suspensas até o dia 12 de abril de 2020.

Como se proteger

Gráfico: Prefeitura de Franca

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