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Desentendimento e cusparada em ex-prefeito custa R$ 20 mil para servidor

Foto: Divulgação/APP Público

O servidor municipal de Restinga Roberlei Giora da Silva, de 37 anos, precisou pagar R$ 20 mil de indenização ao ex-prefeito Paulo Augusto Ribeiro, o Paulo Pitti, após ter sido condenado na Justiça. A ação chegou ao valor de R$ 30 mil, mas após tratativas de acordo que começaram em janeiro deste ano, houve o concesso no valor de R$ 20 mil, além de custas processuais.

A ação judicial foi movida após Roberlei dar uma cusparada em Pitti, após desentendimento ocorrido em 2013. Na época, Roberlei era assessor parlamentar na Câmara de Restinga e ele participava de um protesto relacionado a entrega de casas. “Acabei me exaltando. Nessa hora a gente perde a cabeça e dei uma cusparada nele. Tudo estava sendo filmado e houve o ação judicial”, contou o servidor municipal.

Foram quase 7 anos de tramitação da ação e Roberlei foi condenado a pagar multa no valor de R$ 15 mil. Por conta do período entre a sentença e o acordo final, houve cobrança de juros. Durante um período, como não houve o pagamento, a Justiça determinou que os bens do servidor municipal fossem bloqueados.

“Eu tive problema para vender dois carros, também tive problema com relação a uma herança. Houve um transtorno. Para conseguir resolver, vendi uma casa recebi o valor de R$ 20 mil adiantado para quitar a multa. Depois que consegue liberar meu nome, consegui finalizar essa venda”, comentou Roberlei, que chegou a propor pagamento de R$ 10 mil, mas não houve acordo. A quitação completa da indenização aconteceu no dia 1º de julho, data de aniversário de um dos filhos de Roberlei.

Neste ano, Pitti teve outra decisão favorável na Justiça. Após ter sido cassado pela Câmara em 2013, ele conseguiu reverter decisão judicial dada em segunda instância. No STJ, houve entendimento que o envolvimento do então vereador Leonardo Neves Cintra no processo de cassação foi imparcial. “(…) é indubitável que a imparcialidade do Vereador restou comprometida – e ninguém há de negar que o julgamento por uma autoridade imparcial é um direito fundamental do acusado, em qualquer tipo de processo”, escreveu o ministro Napoleão Nunes Maia Filho na decisão. Leonardo Neves Cintra foi presidente da Comissão Processante.

Abaixo, Roberlei Giora da Silva e, à direita, Paulo Augusto Ribeiro, o Paulo Pitti:

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