Ícone do site F3 Notícias

Diretor do Departamento Regional de Saúde de Franca pede afastamento após denúncia de importunação sexual

Foto: Santa Casa de Franca

Investigação da Polícia Civil em São Joaquim da Barra vai apurar se o então diretor do Departamento Regional de Saúde da Região de Franca (DRS VIII) cometeu importunação sexual a uma paciente de 40 anos. Houve boletim de ocorrência registrado durante o plantão, no dia 23 de maio.

A paciente foi realizar a retirada de um DIU, que serve de método contraceptivo. Ela foi atendida por Marcelo Mian, que é ginecologista. Durante o procedimento, sentiu-se lesada e realizou a denúncia de importunação sexual.

O médico já foi prefeito de São Joaquim da Barra em dois mandatos, de 2013 a 2020. Atualmente era o diretor da DRS VII.

Ele conversou com o F3 Notícias e se posicionou. Apontou que foi comunicado da situação pelas redes sociais e ainda não recebeu notificação das autoridades. Ele também assumiu o seu afastamento do DRS VIII.

Leia a nota:

“Fiquei sabendo dessa situação pelas redes sociais. Sequer fui intimado ainda a prestar esclarecimentos. Por isso prefiro tomar conhecimento judicialmente e depois, sim, me manifestar. Já estou tomando as medidas necessárias para que tudo isso se esclareça e a verdade prevaleça. Muito triste quando você é condenado pelas redes sociais, sem sequer ser julgado ou, melhor, sem sequer ser ouvido. Estou me afastando do DRS para poder mostrar com mais propriedade e tempo a verdade dos fatos”, escreveu o médico.

Sobre importunação sexual

Conforme o TJDFT, a Lei nº 13.718, que entrou em vigor em 24 de setembro de 2018, alterou o texto do Código Penal para inserir o crime de importunação sexual. A mencionada figura penal foi inserida no capitulo “Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual”, com a criação do artigo 215-A. O artigo descreve como crime o ato de praticar ato libidinoso (de caráter sexual), na presença de alguém, sem sua autorização e com a intenção de satisfazer lascívia (prazer sexual) próprio ou de outra pessoa.

Podem ser considerados atos libidinosos, práticas e comportamentos que tenham finalidade de satisfazer desejo sexual, tais como: apalpar, lamber, tocar, desnudar, masturbar-se ou ejacular em público, dentre outros.

A pena prevista é de 1 a 5 anos de reclusão, isso se o ato não constituir crime mais grave.

This website uses cookies.

This website uses cookies.

Sair da versão mobile