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Diretoria da Francana costura acordo e Câmara de Franca analisa projeto para ‘zerar’ dívida no clube

Foto: As Mil Camisas - https://www.asmilcamisas.com.br

A dívida da Francana com o município de Franca é de aproximadamente R$ 5 milhões e a diretoria do clube montou uma proposta para conseguir zerar esse atrasado ao oferecer para a Prefeitura Municipal 4,2 mil m² do terreno que o clube possui no Centro da cidade. Depois de várias audiências e reuniões, o acordo foi firmado e o conselho deliberativo da Francana aprovou a negociação e a quitação das dívidas com os credores.

Para viabilizar essa negociação, projeto de lei foi protocolado na Câmara de Franca pelo Executivo e deverá ser votado em sessão extraordinária nesta terça-feira (19). Nessa proposta, o clube vai entregar parte do Estádio “Coronel Nhô Chico”, no Centro da cidade, como forma de pagamento de tributos atrasados há mais de 30 anos.

“A dação em pagamento foi autorizada nas Assembleias Gerais Extraordinárias da Associação Atlética Francana realizada nos dias 30 e 31 de maio de 2023 e 06 de novembro de 2023. A proposta prevê que a parte do Estádio “Coronel Nhô Chico”, tombadp como patrimônio histórico, ficará com o município. O objetivo da Francana com a regularização da sua situação tributária com o município é poder voltar a firmar termos de parceria com a Feac (Fundação Esporte, Arte e Cultura)”, explicou o presidente da Veterana, Rafael Diniz.

A sessão da Câmara será no formato online em virtude da suspensão das atividades no Plenário, que passa por reforma. A votação é para o Projeto de Lei Ordinária 159/2023, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que dispõe sobre dação em pagamento a ser realizada pela Associação Atlética Francana para pagamento de créditos fiscais do Município de Franca.

A avaliação do imóvel, com data de 15 de dezembro de 2022, apurou-se no valor de R$ 1.200,00 o metro quadrado. Em 05 de junho de 2023, extraiu-se relatório de dívida, que apurou o montante de R$ 5.077,433,26. Ao final, houve a oferta de 4.237,10 m2 para pagamento dos créditos tributários em favor do Município de Franca.

“A dação em pagamento de imóvel é uma das formas permitidas pelo art. 156, inciso XI do Código Tributário Nacional, cabendo a lei do ente tributante fixar as condições. Portanto, para que seja possível receber em pagamento o imóvel ofertado, necessário que sejam atendidos os requisitos contidos em lei municipal que somente se torna viável a consolidação da proposta mediante autorização legislativa”, especificou a Prefeitura.

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