Discussão na Câmara de Franca avalia liberar regularização gratuita para quem tem imóveis até 200 m²

Os vereadores de Franca votarão o Projeto de Lei Complementar 6/2025, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que dispõe sobre a regularização de construções como instrumento de outorga onerosa do direito de construir, regulado na Seção V do Plano Diretor do Município de Franca – Lei Complementar Municipal nº 50, de 17 de janeiro de 2003, e Seção IX da Lei Federal nº 10.257, de 10 de julho de 2001 – Estatuto da Cidade.

Segundo a proposta, munícipes que têm imóveis de até 200 metros quadrados, construídos até 30 de outubro de 2023, com pendências, podem resolver toda a situação de forma gratuita, através de um benefício estabelecido pelo Programa ‘Outorga Onerosa’.

A regularização já é possível desde dezembro de 2021, garantida por lei aprovada na Câmara de Franca, mas a iniciativa atende com isenção a regularização de imóveis com até 140 m². Com a nova proposta, a área aumenta para imóveis com 200 m².

Além do tamanho, outros critérios também são exigidos. Por exemplo, poderão ser regularizadas exclusivamente as construções irregulares ou clandestinas concluídas até 30 de outubro de 2023. Segundo divulgado pela Prefeitura, de 2021 a 2024, quase 3 mil imóveis foram regularizados. Atualmente, existem na Secretaria de Infraestrutura 608 processos de regularização.

Há algumas restrições previstas na legislação a ser discutida que inviabilizam a regularização, são elas:

  • estejam construídas sobre logradouros ou terrenos públicos e faixas destinadas a
    alargamento de vias públicas;
  • constituam-se de edificações com tipo de ocupação incompatíveis com o
    zoneamento urbano;
  • estejam localizadas em faixas não edificáveis ao longo das represas, lagos, rios,
    córregos, fundos de vale, faixas de drenagem das águas pluviais, galerias,
    canalizações nas faixas de domínio das linhas de transmissão de alta tensão e nas
    faixas de domínio de rodovias e ferrovias;
  • estejam situadas nas áreas de preservação ambiental, salvo autorização do órgão
    competente;
  • estejam situadas em área de risco;
  • estejam em desconformidade com o zoneamento urbano;
  • estejam fora da zona urbana ou de expansão urbana ou que não tenha acesso a
    logradouro público.
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