A Prefeitura de Franca já publicou Lei Complementar 441/2025, que dispõe sobre a regularização gratuita de construções como instrumento de Outorga Onerosa do direito de construir. As novas diretrizes passam a vigorar imediatamente e permitem aos proprietários de imóveis de até 200 metros quadrados, que tenham sidos construídos até 30 de outubro de 2023 e estejam com pendências pode resolver, que façam a regularização gratuita.
Estes benefícios estão estabelecidos pelo Programa ‘Outorga Onerosa’, contemplado pela lei que acaba de ser promulgada pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) e que foi aprovada de forma unânime na Câmara Municipal.
“A nossa proposta com essa lei é que a Prefeitura possa regularizar o imóvel que têm até 200 metros quadrados no total. Com o aumento da metragem, muito mais famílias serão beneficiadas”, disse o prefeito.
Desde 2021, quando se iniciou a gratuidade na regularização para o proprietário de imóveis com até 140 m², quase 3 mil propriedades foram regularizadas na cidade. De janeiro até esta quarta-feira, 26, já foram deferidos 98 pedidos de outorga.
Segundo Luiz Spirlandelli, secretário de Infraestrutura, a partir da publicação da lei, inicia-se a fase seguinte, que consiste em protocolar os pedidos na Prefeitura, por meio da Central Online (www.franca.sp.gov.br), de modo que os processos sejam agilizados e analisados. A lei pode ser consultada na íntegra através do link https://www.franca.sp.gov.br/arquivos/diario-oficial/documentos/2718-26022025.pdf.
Há algumas restrições previstas na legislação, são elas:
As irregularidades em imóveis em Franca gera problemas para os proprietários, que acabam tendo o bem desvalorizado em um momento de venda e, muitas vezes, dificuldade para conseguir recursos para realizar melhorias. Depois que as propriedades rurais e urbanas ficam regularizadas, há uma valorização dos imóveis que corretores estimam em até 50%.
Estimativas feitas por especialistas em 2022 apontaram que havia uma média de 40% dos imóveis com alguma pendência de regularização. Os maiores problemas são os de usucapião, que são as pessoas têm a posse e não têm a propriedade. Não são donos na verdade, tem somente a posse justa, precisa ter também a propriedade para ter a matrícula do imóvel no seu nome.
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