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Flexibilização de horários pode ser medida adotada em empresas calçadistas para reduzir concentração de pessoas

Foto: Divulgação

As empresas calçadistas de Franca poderão flexibilizar horários de entrada, saída e horários de almoço para evitar a aglomeração de pessoas. O procedimento está relacionado também ao impacto no transporte público, para reduzir a concentração de trabalhadores em horários de pico. Essas medidas foram sugeridas pelo Sindicato da Indústria de Calçados de Franca (Sindifranca) por conta do risco de epidemia de coronavírus, em nota enviada hoje para seus associados.

Por enquanto não há estudo desenvolvido para apontar o impacto que a pandemia pode gerar para o setor calçadista de Franca

A entidade também orientou que se alguma fábrica tiver caso suspeito de coronavírus, deve haver a comunicação imediata aos órgãos públicos. Essa constatação precisa estar atestada por médico. Um outro ponto é de tentar aumentar a distância dos postos de trabalho, para reduzir o contato entre os trabalhadores.

“Em razão do avanço de surto de coronavírus que assombra o território brasileiro, o Sindifranca vem através do presente comunicado informar às empresas que adotem de forma urgente medidas para a proteção de seus trabalhadores, visto que proporcionar um ambiente salubre é dever do empregador”, ressalta o sindicato patronal, por meio de nota.

Como medidas protetivas, o Sindifranca orientou que será necessário disponibilizar local para que os trabalhadores possam lavar as mãos com frequência, usando sabonete líquido e papel toalha descartável. O uso de álcool em gel também será necessário. Outras orientações estão ligadas a não compartilhar objetos pessoais, cobrir o nariz e a boa ao espirrar e tossir.
As orientações também estendem-se:
– Manter os ambientes abertos para a circulação do ar, quando possível;
– Evitar contato físico com os colegas de trabalho (ex. aperto de mão, abraço, etc);
– Disponibilizar copo descartável em bebedouros de água;
– Reforçar a limpeza dos ambientes de trabalho; promovendo a prévia esterilização das bancadas, mesas, objetos de contato, equipamentos, etc.
– Reforçar a higienização dos banheiros e vestiários em especial atenção aos vasos sanitários, recomenda-se que a limpeza seja diária e se possível mais de uma vez, com uso de água sanitária;
– Evitar aglomeração de pessoas;
– Adotar, na medida do possível e desde que compatível com a função, o “home office”, especialmente dos colaboradores com idade superior a 65 (sessenta) e cinco anos, portadores de diabetes, em tratamento oncológico e que apresentem deficiência imunológica.
– Adotar ferramentas de videoconferência para as reuniões que não puderem ser adiadas. E naqueles casos em que o encontro presencial for absolutamente necessário, manter o afastamento entre os presentes, com assentos intercalados, guardando distância de no mínimo 1 metro, e disponibilizar álcool gel 70% na sala.
Mudanças em impostos
O governo federal anunciou na segunda-feira (16) que pretende isentar empresas do recolhimento de FGTS por três meses, isentar empresas optantes pelo Simples Nacional dos recolhimentos também por três meses e reduzir em 50% as contribuições devidas ao sistema S por tempo determinado.
Possíveis paralisações
“No caso de necessidade imperiosa de paralisação das atividades em consequência do avanço do coronavírus, a empresa poderá adotar algumas medidas para manter o contrato de trabalho de seus funcionários. Tais como conceder férias coletivas, lembrando que é necessário comunicar o Ministério da Economia (secretaria do trabalho) com antecedência de 15 (quinze) dias antes do período de gozo e a realização de banco de horas, lembrando que deverá existir acordo escrito entre empresa e trabalhador adotando essa modalidade, devendo haver controle das horas a serem compensadas e a compensação deverá ocorrer no prazo máximo de seis meses”, escreveu o Sindifranca, em nota.
Eventuais funcionários que tenham coronavírus, terão falta justificada, conforme assegura a lei 13.979/2020. Será preciso apresentar atestado médico. “Nos primeiros 15 dias de afastamento, o pagamento proporcional a esse período é de responsabilidade do empregador. A partir desse período, o pagamento fica a cargo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) (art. 60, Lei 8.213/91)”, especificou a entidade.

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