‘Franca precisa mostrar que quer fazer a diferença’ contra o racismo estrutural, alerta Comdecon

A presidente do Conselho Municipal de Participação e Desenvolvimento da Comunidade Negra de Franca (Comdecon), Rose Morais, esteve na Câmara de Franca para ressaltar desafios e ações que já foram realizadas na cidade contra o racismo estrutural. “Franca precisa mostrar que quer fazer a diferença em um contexto de Brasil que sofre há séculos com racismo estrutural e suas consequências”, afirmou no plenário.

A fala dela ocorreu na sexta-feira (2), durante sessão extraordinária da Câmara de Vereadores. Ela destacou o Dia Nacional do Samba e pontuou a necessidade de os vereadores aprovarem temas ligados a esse contexto para contribuir no combate ao racismo por meio de informação. Ainda indicou que a Câmara precisava da Comissão de Direitos Humanos, Igualdade Racial, Enfrentamento ao Racismo e da Cidadania, que foi criada na última semana.

Os projetos que foram defendidos pelo Comdecon são o PL 33/2022, que acrescenta dispositivos à Lei nº 2.047/1.972, que instituiu o Código de Posturas do Município de Franca para dispor sobre a obrigatoriedade da divulgação de informações sobre racismo e de injúria racial em praças esportivas e locais de divertimentos públicos em geral, no âmbito do município de Franca.

O Projeto de Lei Ordinária nº 155/2022, que altera a Lei nº 8.045/2014, que instituiu a “Semana de Prevenção e Combate ao Racismo”, para incluir no calendário oficial de eventos do município de Franca o “Dia Municipal da Mulher Negra” é outro tema que passou na Câmara.

Ainda houve o trâmite e aprovação do Projeto de Lei Ordinária nº 157/2022, que modifica a Lei nº 9.129/2022, que dispõe sobre a reserva aos negros de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos e processos seletivos para provimento de cargos efetivos e temporários e empregos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, das Autarquias, das Fundações Públicas e das Empresas Públicas do Município de Franca.

Também nesse contexto, há o Projeto de Lei Ordinária nº 188/2022, que estabelece reserva de vagas no patamar mínimo de 20%, em escolas de iniciação esportiva e cultural geridas pela Fundação Esporte, Arte e Cultura – FEAC, em parceria com o Poder Público Municipal, às crianças e adolescentes negros, no âmbito do município de Franca.

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