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Franca vai ter mais de R$ 2,2 mi para auxílio emergencial a ser pago para artistas

Foto: Divulgação

A verba encaminhada para estados e municípios por meio da Lei Aldir Blanc vai representar em mais de R$ 2,2 milhões para Franca. O recurso deverá ser usado para auxiliar o setor de entretenimento, muito afetado com a pandemia da Covid-19 e paralisação de todas as atividades do setor. Além disso, a retomada de eventos vai ser uma das últimas a acontecer.

A Prefeitura de Franca confirmou nesta sexta-feira (3), que o recurso milionário vai ser usado para ações emergenciais para o setor cultural e a gestão dele ficará a cargo da Secretaria de Esportes, Arte, Cultura e Lazer.

Para garantir que haja atendimento para a classe cultural, a equipe de TI da Prefeitura está desenvolvendo um sistema online para cadastramento dos profissionais. O cadastro vai ser feito por meio do site do governo municipal e vai ser lançado nas próximas semanas.

A lei foi sancionada no dia 29 de junho pelo presidente Jair Bolsonaro. O nome Aldir Blanc foi dada à Lei de Emergência Cultural para homenagear o compositor morto em maio após ter sido diagnosticado com Covid-19.

O PL 1075/2020 destina R$ 3,6 bilhões da União para trabalhadores do setor cultural. Os beneficiários que têm direito são os que trabalham com teatro independente, escolas de música e capoeira, circos, cineclubes, centros de tradição religiosa, bibliotecas e museus comunitários, festas populares, teatros de rua, livrarias, sebos, ateliês, galerias e galerias de arte.

Ainda enquadram-se nessa condição artistas, contadores de histórias, produtores, técnicos, curadores, trabalhadores de oficinas culturais e professores de escola de arte e capoeira.

Os trabalhadores deverão comprovar atuação no setor cultural nos últimos dois anos e também não podemter vínculo formal de emprego e também não terem recebido o auxílio emergencial ou outro benefício previdenciário, seguro-desemprego ou ter participado de programa de transferência de renda federal, exceto o Bolsa Família.

Os critérios de renda familiar mensal máxima que devem ser seguidos: até meio salário-mínimo (R$ 522,50) por pessoa ou total de até três salários-mínimos (R$ 3.135) por família, e, ainda, não ter recebido mais de R$ 28.559,70 em 2018.

Conforme a regulamentação, os R$ 600 podem ser pagos para até duas pessoas de uma mesma família. Mães solteiras recebem o dobro do benefício, R$ 1.200, mesmo modelo do auxílio emergencial. Estão previstas três parcelas, com possibilidade de prorrogação.

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