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Governo de SP prorroga isenção do pagamento de água para famílias de baixa renda

A norma passa a valer até 15 de setembro e abrange cidades onde há atendimento da Sabesp

O vice-governador Rodrigo Garcia anunciou, nesta sexta-feira (14), a terceira prorrogação da isenção no pagamento da tarifa e do abastecimento ininterrupto de água para clientes de baixa renda atendidos pela Sabesp. A norma passa a valer até 15 de setembro e beneficia cerca de 2,5 milhões de consumidores carentes neste período da pandemia do coronavírus, incluindo moradores de Franca.

“A Sabesp prorroga, por mais um mês, a suspensão da cobrança e do corte no fornecimento de água para 2,5 milhões de pessoas das camadas mais pobres da população de São Paulo. Essa é uma das medidas adotadas pelo Governo de SP para conter os impactos econômicos na crise do coronavírus”, destacou o vice-governador.

A Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) autorizou as medidas pela terceira vez consecutiva, a pedido do Governo de São Paulo. Os benefícios são destinados aos clientes da Sabesp inclusos nas tarifas residencial social e residencial favela, que continuam isentos do pagamento das contas de água e não terão corte no abastecimento mesmo em caso de inadimplência.

Com caráter social, a isenção tem o objetivo de minimizar as consequências econômicas da Covid-19. Previsto inicialmente para valer por três meses (abril, maio e junho), o benefício já foi estendido três vezes: para 31 de julho, para 15 de agosto e agora para 15 de setembro de 2020.

Para todos os consumidores, a Sabesp ampliou prazo para medidas de cobrança e tem disponibilizado negociações especiais e ampliação da regra de negociação de débitos em aberto para pagamento em 10 parcelas iguais.

Veja os critérios para se cadastrar na tarifa social

a) Residência Unifamiliar:

O cliente deve ter:

a) Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;

b) Ser morador de habitação com área útil construída até 60m2;

c) Ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170kwh/mês

d) Não haver débitos para o imóvel;

e) Os clientes deverão a cada 24 meses, comprovar o enquadramento na tarifa social, sob penas de descadastramento automático, para os que não comprovarem

ou atingirem as condições estabelecidas para a renovação do cadastramento.

OU

Estar Desempregado, e desde que:

a) O consumo máximo seja de até 15m3;

b) Seja o titular da conta há mais de 90 (noventa) dias;

c) Último salário tenha sido de até 3 (três) salários mínimos;

d) Demissão não tenha ocorrido por justa causa;

e) Não conter débitos ou débitos negociados

f) tempo máximo do enquadramento será de 12(doze) meses, não podendo ser renovado.

Para solicitar a tarifa social, a Sabesp disponibiliza um site com informações e detalhes para fazer o pedido, que agora só é registrado pela internet.

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