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INSS corta 13 profissões que não podem mais ser MEI; veja a lista

Todo ano, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) atualiza a lista de profissões que não podem mais fazer parte da categoria MEI (Microempreendedor individual). Confira as funções que não fazem parte da categoria em 2025:

Alinhador(a) de pneus;

Aplicador(a) agrícola;

Arquivista de documentos;

Balanceador(a) de pneus;

Coletor de resíduos perigosos;

Comerciante de fogos de artifício;

Comerciante de gás liquefeito de petróleo (GLP);

Comerciante de medicamentos veterinários;

Confeccionador(a) de fraldas descartáveis;

Contador(a)/técnico(a) contábil;

Dedetizador(a);

Fabricante de produtos de limpeza e higiene pessoal;

Operador (a) de marketing direto.

Se a sua categoria não pode mais ser enquadrada como MEI, você precisa escolher outra maneira de formalizar sua atividade financeira. Entre as alternativas mais comuns, temos:

Simples Nacional;

Empresa Individual (EI) ou Sociedade Limitada Unipessoal (SLU);

Profissional autônomo.

Quem pode ser MEI?

O site Gov.br explica que MEI é uma forma do pequeno empresário ou empresária de forma individual conseguir se formalizar e conquistar uma série de benefícios. O MEI não pode faturar mais de R$ 81 mil por ano – cerca de R$ 6,75 mil por mês.

Confira outros critérios para poder se encaixar na categoria:

Não ter sócio ou sócia na pequena empresa que deseja formalizar;

Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa, ser sócio de sociedade empresária de natureza contratual ou administrador de sociedade empresária, sócio ou administrador em sociedade simples;

Não ter filial da empresa;

Ter no máximo um empregado ou empregada, que receba no máximo um salário mínimo ou o piso da categoria, quando existir;

Exercer uma das ocupações econômicas que são permitidas como MEI. Essas ocupações estão previstas no Anexo XI, da Resolução CGSN nº 140, de 2018;

Não ser servidor público federal em atividade.

O Sebrae-SP em Franca pode auxiliar os empreendedores sobre dúvidas com relação ao MEI.

*Com Diário do Comércio

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