A Justiça Eleitoral deu decisão para cassar os diplomas dos candidatos do PSB em Pedregulho, em sentença divulgada recentemente. Além disso, nessa esteira, houve a decretação de inegibilidade, por 8 anos, de Angela Maria Ferreira e de Ademir Paulo de Souza, além de anular todos os votos obtidos pelo PSB na eleição municipal de 2024 para o cargo na Câmara Municipal. Com essa medida, será preciso haver recontagem dos quocientes eleitoral e partidário, alterando a composição da Casa de Leis. Essa definição foi publicada no final do dia 30/4 pela Justiça Eleitoral.
O eleito pelo PSB à Câmara de Pedregulho foram Cristian Bike, com 236 votos.
A sentença foi dada pelo juiz Luiz Gustavo Giuntini de Rezende, dando trânsito em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso.
“Angelo foi uma candidata fictícia. Ela apenas lançou candidatura para fazer número, ou seja, para preencher o percentual de 30% relativo à cota de gênero. Angela compareceu à urna no dia das eleições, sequer votando em si mesma (votação zerada). Nem ela, nem os dirigentes de seu partido político prestaram as contas de sua campanha. Apurados os votos, ela chegou a comemorar a vitória de outro candidato a vereador (Carlinhos do Eli)”, apontou o juiz, em sua sentença.
Durante o julgamento do caso, a candidata alegou que entrou na campanha por estar vivendo dores de divórcio, arrumou um novo emprego e no dia da eleição, viu o ex-marido no pleito. “Ela já estava passando pelo divórcio antes mesmo de sua filiação ao PSB. Teve tempo para refletir a respeito de sua candidatura. Ela se filiou ao PSB em 27/03/2024. A convenção do partido ocorreu em 21/07/2024. A campanha, como se sabe, iniciou-se após o dia 15/08 do ano das eleições”, detalhou a sentença.
A candidata também esteve na eleição de 2020, mas formalizou sua desistência na época.
“Quanto à participação na fraude por parte de Ademir Paulo de Souza, presidente do PSB-Pedregulho, a mesma restou patente. Foi Ademir quem trouxe Angela ao seu partido político, sendo ele também quem insistiu na sua ‘candidatura’. (…) Ele sabia que a candidatura de Angela era fictícia. E para sedimentar ainda mais a fantasiosa candidatura de Angela, após o próposito para o qual ela serviu (preencher os 30% da cota feminina), o partido, representado por Ademir, sequer dela se lembrou para a auxiliar a prestar as contas eleitorais”, demonstrou a sentença.