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Justiça Eleitoral ainda não deferiu candidatura de atual prefeito de Franca e mais 4 candidatos

A Justiça Eleitoral ainda analisa as condições do pedido de candidatura do prefeito de Franca, Alexandre Ferreira (MDB). O status dele segue como “aguardando julgamento” no sistema Divulgacand. Além dele, ainda falta deferimento das candidaturas de Dr. Ubiali, João Rocha (PL), João Scarpanti (PCO) e Tito (PCB).

Sobre o processo de Alexandre Ferreira, que é o único na corrida eleitoral para o Executivo que busca seu terceiro mandato de prefeito,  a Justiça Eleitoral apontou, em primeira análise, lacunas no cumprimento de requisitos e documentos necessários para o efetivo registro da candidatura.

Contra o postulante há 3 ações civis de improbidade administrativa que tramitam na Justiça Estadual. Um deles é de 2015 e trata sobre enriquecimento ilícito; outro do mesmo ano aborda improbidade administrativa; e, por fim, uma ação de 2016, também sobre enriquecimento ilícito. Nenhuma delas possui trânsito em julgado ou condenação.

A defesa do candidato já encaminhou documentação para sustentar o pedido de deferimento, que foi elaborado em 26 de agosto. A análise do pedido vai ser avaliada.

Candidatos deferidos

Enquanto há pendências em andamento, outros candidatos e candidata a prefeito (a) de Franca já estão totalmente liberados. Estão nesta lista Alexandre Tabah (Novo), Guilherme Cortez (Psol), Jonas Carvalho (Mobiliza Nacional) e Mariana Negri (PT).

Requisitos para candidaturas

De acordo com a Constituição, para se candidatar o cidadão ou cidadã deve ter nacionalidade brasileira, estar em pleno exercício dos direitos políticos, solicitar o registro à Justiça Eleitoral, bem como ter domicílio no local em que deseja candidatar-se e filiação partidária pelo menos seis meses antes da data do primeiro turno das eleições.

Deve também ter uma idade mínima, que para prefeito é de 21 anos e para vereador, 18. Já a Lei Complementar 64/1990 (Lei da Inelegibilidades) estabelece causas que impedem a pessoa de se candidatar pelo período de oito anos, como condenação criminal, abuso do poder político ou econômico, perda de mandato eletivo, reprovação de contas de gestão de recursos públicos e demissão do serviço público, entre outros.

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