Mercadão de Franca poderá ter café, quiosques e boxes e concessão com período de até 10 anos

Os vereadores de Franca aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 71/2023, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), que dispõe sobre a criação do Mercadão de Franca, o regime de concessão de uso e exploração das atividades desenvolvidas, entre outras ações que envolvem o funcionamento.

O prefeito argumentou que as obras de revitalização do Prédio da Antiga Estação Ferroviária Mogiana já estão em andamento e por isso encaminhou a definição de legislação estabelecendo a implantação do Mercado Municipal de Franca para a realização de processo licitatório para os espaços destinados no referido prédio. “Ressaltamos que a implantação do Mercado Municipal de Franca não irá interferir nos demais setores e denominações já estabelecidos pela legislação vigente”, apontou.

O Mercado Municipal de Franca funcionará no prédio da Estação Ferroviária Mogiana “Ademir Sebastião Pedro de Souza”. O documento prevê várias regras como, por exemplo, o Mercado Municipal destina-se ao comércio, no varejo, de produtos alimentícios e congêneres. Poderão ser comercializados no local: gêneros alimentícios; bebidas; produtos hortifrutigranjeiros, produtos de hortas, pomares e granjas.

Bebidas alcoólicas poderão ser comercializadas, mas o consumo deverá respeitar o que dispuser o regulamento. O regulamento irá disciplinar o horário de funcionamento, tráfego de mercadorias, layout das unidades comerciais, criação da brigada de incêndio, como também quais os gêneros alimentícios que poderão ser comercializados, bem como quais poderão ser consumidos no local.

Ainda segundo o projeto, a Administração do Mercado Municipal caberá a uma Comissão formada por representantes da Administração Municipal e dos Concessionários, nos termos do regulamento. Além disso vários outros critérios como prazo de concessão onerosa, rescisão de contrato também estão definidos no projeto.

Dentro do mercadão haverá:

  • quiosques: espaços delimitados para customização dos concessionários, respeitando os critérios previstos no decreto regulamentador;
  • boxes: as unidades renteadas, ladeadas às paredes internas e central, em estrutura já padronizada;
  • bar café: unidade anexa ao Mercado Municipal, destinada exclusivamente para este tipo de comércio.

De acordo com a legislação aprovada, as unidades comerciais, com exceção do Bar Café, poderão ser reservadas para ocupação exclusiva por Cooperativas de Produtores Rurais ou de Produção do Município, por meio de regular licitação. Os contratos de concessão onerosa de uso terão vigência de 5 anos, prorrogáveis por igual período, no limite de duas prorrogações.

As reformas, manutenção da estrutura e dependências do prédio do Mercado Municipal serão custeadas pelo Executivo Municipal, mediante as custas, despesas e taxas fixadas em edital para essa finalidade, enquanto, a instalação e manutenção dos quiosques, boxes e Bar-café, serão de responsabilidade dos concessionários.

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