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Ministério Público em Ribeirão Preto barra plataforma que oferecia para pais o exclusivo ensino em casa

A Promotoria de Defesa do Consumidor e o Grupo de Atuação Especial de Educação (GEDUC), ambos de Ribeirão Preto, obtiveram em ação conjunta decisão que proibiu o fornecimento de plataforma de homeschooling. A deliberação ocorreu em julgamento de mérito no âmbito de um agravo de instrumento. Assim, os réus ficam impedidos de divulgar por qualquer meio (sites, redes sociais ou material impresso) o oferecimento da atividade, assim como de firmar contratos para prestação desse serviço. Foram estipuladas multas diárias de R$ 2 mil, até o limite de R$ 200 mil, para a hipótese de manutenção das divulgações, e de igual valor para cada novo contrato eventualmente firmado. Os montantes serão revertidos aos Fundos Municipais de Defesa do Consumidor e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Sob o pretexto de comercializarem um programa de acompanhamento de aprendizagem a ser utilizado pelos responsáveis legais, os alvos no processo ofertavam, na verdade, serviços de homeschooling, com avaliações e checagens de aprendizagem, venda casada de material, suporte e orientação pedagógicos, entre outros. Isso prejudicou e colocou em risco várias crianças e adolescentes submetidos a essas práticas em diversos Estados do Brasil.

Segundo o promotor de Justiça Carlos Cezar Barbosa (Consumidor), os réus, nos anúncios e propagandas, asseveravam que o homeschooling era reconhecido pelo Ministério da Educação, caracterizando vários ilícitos, entre eles o de publicidade enganosa.

De acordo com o também promotor Naul Felca (GEDUC) não há, até o momento, qualquer normativa que discipline o funcionamento do homeschooling, o que impede a sua prática no Brasil, inclusive com amparo em julgado do Supremo Tribunal Federal.

Não obstante o indeferimento de liminar na ação civil pública e do efeito ativo recursal, bem como parecer contrário da Procuradoria de Justiça, o Tribunal de Justiça de São Paulo, na análise de mérito, reconheceu a ilegalidade dos serviços divulgados e comercializados, bem como da promoção e viabilização da prática de homeschooling, vedado pelo ordenamento jurídico brasileiro.

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