Responsável por autorizar a oferta de alimentos com larvas e em estado de decomposição a pacientes da Santa Casa de Patrocínio Paulista, uma nutricionista teve seu exercício profissional suspenso por decisão obtida pelo Ministério Público Estadual (MPSP) na última segunda-feira (19/5). Além de pedir o afastamento da mulher de suas atividades, o promotor de Justiça Tulio Vinicius Rosa também denunciou-a por crime contra as relações de consumo previsto no artigo 7º, inciso IX, da Lei n.º 8.137/1990.
Investigação conduzida pela Promotoria de Justiça descobriu que a acusada, nutricionista da Santa Casa à época dos fatos (ao longo de 2024), determinou que arroz com larvas e carnes com sinais de apodrecimento, apresentando odor fétido e coloração escurecida, fossem lavados e usados no preparo de refeições.
Além disso, a mulher elaborava cardápios fictícios, com itens que não estavam disponíveis no estoque da entidade. Isso resultava em improvisações alimentares incompatíveis com o planejamento nutricional adequado.
“Tal conduta comprometeu não apenas a qualidade e a segurança das refeições servidas, mas também o próprio tratamento médico dos pacientes, os quais se encontravam em estado de vulnerabilidade clínica e dependiam de alimentação segura e balanceada para sua recuperação”, asseverou Rosa na denúncia.
O juiz de Direito Daniel Carrijo enxergou “evidente risco de lesão à saúde de terceiros indiscriminados que venham a ser submetidos aos serviços nutricionais da investigada, considerando seu padrão de conduta profissional evidenciado nos autos, que demonstra flagrante desrespeito às normas sanitárias básicas e aos princípios éticos que regem a profissão de nutricionista”.
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