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Juiz cobra mais responsabilidade das pessoas e nega obrigação de ampliar leitos

Foto: Divulgação

Decisão judicial dada nesta sexta-feira (14) pelo juiz Aurélio Miguel Pena não obriga o governo estadual a implantar leitos de UTI Covid SUS em Franca. O Ministério Público Estadual, em ação assinada por nove promotores de Justiça, tentou obrigar o Estado a implantar os leitos. O pedido foi feito a partir de tutela antecipada, na tentativa que a decisão fosse dada de forma mais rápida.

“(…) Defiro parcialmente a tutela e determino ao Estado de São Paulo, por meio do Departamento Regional de Saúde [DRS-VIII], que (a) apresente plano detalhado de fiscalização dos leitos hospitalares objeto de convênio
com o ente estadual, envolvendo subvenção do ente público, com indicação de cronograma para fiscalização
“in loco” e detalhamento sobre a regularidade e satisfação dos atendimentos médicos prestados em ditos hospitais, esclarecendo se há adequada execução dos planos de trabalho, e que (b) olvide esforços continuos junto ao Município de Franca e região administrativa de saúde para estudo e locação de novos leitos, enfermaria ou unidades de terapia intensiva, com colaboração, seja administrativa, seja financeira, nos limites da partição
das responsabilidades federativas, tudo no intuito da preservação da vida. Fica rejeitada, como se considerou, a possibilidade do deferimento de prazo para imposição da obrigação primária solicitada”, escreveu o juiz em sua sentença.

Em sua argumentação, o magistrado apontou que a população não se cuida, usando máscara de forma incorreta ou de forma alguma. Além de mencionar falhas na higienização e a continuidade de aglomerações.

“… se a comunidade não se conscientizar da necessidade do cumprimento das regras de distanciamento social, do uso de máscaras e da frequência na limpeza das mãos e higiene, não sairemos tão cedo dos percalços e tragédias causadas pela pandemia. A vacina, única forma de estarmos mais seguros, foi negligenciada no passado, e agora corre-se atrás do prejuízo”, apontou o juiz.

Aurélio Miguel Pena ainda salientou que cabe à administração pública o direcionamento de recursos e planejamento sobre a abertura de novos leitos. “Será que há orçamento para arcar com os custos e as condições materiais para concretização do pleito? Há equipes qualificadas? Local disponível e com condições adequadas?”, escreveu.

O juiz concluiu que a interferência do Judiciário na questão de abertura de leitos não é cabível e uma obrigação de fazer poderia causar desorganização administrativa.

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