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Prazo para assumir vaga de táxi em Franca termina nesta sexta (21)

Foto: Divulgação/Midiamax

A Secretaria de Segurança reforçou que o prazo para os convocados assumirem vagas de transporte de táxi em Franca termina nesta sexta-feira (21). As listas com os nomes dos profissionais consta na publicação do Diário Oficial, de 22 de dezembro do ano passado. De acordo com o Setor de Transporte Alternativo, das 30 vagas disponibilizadas, cinco foram reservadas às pessoas com deficiência.

Dentre as exigências para concessão do serviço, o profissional precisa ter CNH com habilitação em transporte de passageiros e não possuir antecedentes criminais.

Os veículos autorizados deverão estar com a documentação completa e atualizada; licenciados no município de Franca, na categoria aluguel, emplacados com placa de cor vermelha e inscritos na Prefeitura. Será outorgado somente um Certificado de Autorização para cada interessado na prestação do serviço público de táxi e o veículo deve estar registrado no nome do autorizatário ou que ele seja arrendatário mercantil do mesmo.

Para os convocados receberem a concessão, é necessário comparecer à sede da Secretaria, localizada na Alameda Vicente Leporace, 4655, Parque dos Pinhais. O atendimento ao público funciona das 8h às 16h. Aqueles que descumprirem o prazo estipulado perderão o direito à vaga e serão chamados os próximos nomes da lista de espera. Os editais publicados no Diário Oficial podem ser acessados na janela abaixo.

Confira a lista de documentos necessários:

Conforme estabelece a lei 8.149, de 2014, sobre o serviço de táxi, para a outorga da autorização ou a renovação é exigida a apresentação dos seguintes documentos:

– Requerimento de outorga de autorização e concessão de alvará;
– Atestado de aptidão física e mental expedido até 90 dias, antes do requerimento ou da renovação;
– Certidão expedida pelo Distribuidor Criminal até 30 dias antes do requerimento, onde não conste que o candidato tenha sido condenado em ação penal, transitada ou não em julgado, pela prática de crime doloso, punido com pena de reclusão;
– Comprovante do pagamento das taxas exigidas;
– Cópia da Carteira Nacional de Habilitação definitiva, em conformidade com a legislação de trânsito;
– Laudo de Inspeção veicular;
– Certidão que comprove a regularidade fiscal e negativa de multas administrativas relacionadas à atividade;
– Cópia dos documentos pessoais: RG, CPF, Título de Eleitor
– Certidão de quitação eleitoral;
– Atestado de residência no município;
– Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
– Certificado de Registro de Veículo;
– Aferição do taxímetro atualizada.

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