Liminar concedida pelo Poder Judiciário em 19 de dezembro, a pedido do Ministério Público Estadual, deu 90 dias para que o município de São Joaquim da Barra regularize unidades de saúde geridas pelo Executivo local, adotando medidas que atendam às recomendações do Conselho Regional de Medicina (CREMESP), do Conselho Regional de Enfermagem (COREN-SP) e da Vigilância Sanitária.
As melhorias devem ser implementadas nos seguintes locais: PSF José Otacílio Quaresmin (João Mattaraia), UPA Dr. Dante Chavaglia, CAPS Prof. Alexandre Dezem, PSF ESF Dr. Amélio Joaquim de Oliveira (Lapa), ESF Maciel Francisco Garcia, PSF Rosinha Basso (Jardim Paraíso – Sanbra), PSF Vila Deienno, ESF Oswaldo Dal Pino, Centro de Prevenção Jorge de Lollo IST/HIV, Vigilância em Saúde Sanitária, Epidemiológica e Ambiental, Centro Integrado de Saúde Dr. Luiz Gonzaga Maffia e Centro de Saúde Dr. José Ribeiro Fortes.
Entre os problemas apontados pelas entidades de classe e pela autoridade sanitária estão falta de materiais e insumos, de acessibilidade e de pessoal, assim como de Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, em alguns casos. Em uma das unidades, por exemplo, não havia identificação de responsável técnico e foi verificada a presença de infiltrações, pragas e mofo.
A Promotoria de São Joaquim da Barra afirma nos autos ter tentado celebrar Termo de Ajustamento de Conduta para evitar a via judicial e garantir celeridade e segurança na solução do caso, mas a prefeitura recusou o ajuste.
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