Programa de bolsas para universidade em Franca vai ter 148 vagas, maior quantidade é para a FDF

O processo de seleção do programa Bolsa Universidade, da Prefeitura de Franca, vai abrir em 10 de fevereiro e vai até o dia 14. A Prefeitura divulgou os detalhes do procedimento. No total, são 148 vagas disponíveis para diferentes cursos. As maiores ofertas são para Direito, com 53 vagas disponíveis para a Faculdade de Direito de Franca (FDF). Entram na lista a Unifran, incluindo o curso de Medicina, com 50 vagas no total; Uni-Facef, com menor quantidade de vagas e excluindo a Medicina, com 40 vagas.

Para participar será preciso preencher o formulário de inscrição no site da Prefeitura de Franca (link do Bolsa Universidade – https://www.franca.sp.gov.br/administracao-municipal/administracaodireta/educacao/bolsa-universidade) – a partir das 10h do dia 10 de fevereiro de 2025, até as 23:59 horas do dia 14 de fevereiro de 2025. Será preciso acessar e baixar o arquivo do formulário de inscrição para preenchimento e impressão.

O formulário estará disponível em arquivo Word para que seja digitanão. Os candidatos não deverão preencher à mão. Após o preenchimento, deve ser impresso, assinado e juntado à documentação descrita no edital. Esse conjunto de documentos deve ser entregue na Secretaria de Educação.

As instruções para o correto preenchimento do formulário estarão contidas no Tutorial de Inscrições, que estará disponível juntamente ao formulário de inscrições. Depois disso, o candidato deve entregar o formulário de inscrição e a documentação comprobatória.

Nos dias 17, 18 e 19 de fevereiro de 2025, às 7h30, o candidato ou outra pessoa do seu grupo familiar deverá comparecer à Secretaria de Educação (Av. Francisco de Paula Quintanilha Ribeiro, 550 – Pq. Francal) munido de todos os documentos solicitados.

Nesse horário estabelecido, o candidato receberá informações gerais sobre o programa e orientações sobre a documentação comprobatória a fim de evitar que a falta de documentos corretos cause a sua desclassificação no processo de seleção do Programa Bolsa Universidade. Após esse momento de orientações o candidato poderá proceder a entrega de sua documentação. A inscrição somente será validada após o cumprimento destas etapas.

Documentos obrigatórios:

  • Formulário de inscrição obtido no site da Prefeitura de Franca (preencher no Word e imprimir);
  • COMPROVANTES DA SITUAÇÃO ESCOLAR DO CANDIDATO À BOLSA
  • Comprovante de matrícula do ano letivo de 2025
  • Declaração de matrícula original, expedida pela faculdade constando nome do estudante, curso, semestre/ano, diurno/noturno/integral. Não será aceito o contrato ou o requerimento de matrícula. Será considerada válida a declaração de matrícula obtida no site da instituição de ensino superior.
  • Boletim escolar da faculdade, para os matriculados a partir do 2º semestre ou 2º ano (Apresentar o boletim de todos os semestres já cursados na faculdade).
  • Cópia do histórico escolar do ensino médio ou declaração da escola informando o nome da(s) escola(s) onde cursou cada ano do ensino médio (1º, 2º e 3º anos). Não será considerada a declaração que conste apenas a escola onde o candidato concluiu o 3º ano do EM.
  • Cópia do histórico escolar do ensino fundamental (6º ao 9º ano)
  • Comprovante (original) de recebimento de bolsa integral no caso de estudantes que cursaram o ensino médio em escolas da rede particular e/ou SESI. Será considerado válido somente o documento que constar o percentual de bolsa a que o estudante teve direito. A declaração deve ser em papel timbrado da escola, com nome e assinatura do responsável pelo documento.
  • Cópia do boleto da mensalidade da faculdade referente ao mês de fevereiro/25, independente de estar quitado na data da apresentação.

Também como documentos, devem conter documentos pessoais do candidato e do grupo familiar:

  • Cópia da Carteira de Identidade (RG ou CIN) ou Carteira Nacional de Habilitação(CNH)
  • Cópia do CPF ou CIN para os membros do grupo familiar, maiores de 18 anos
  • Cópia da Certidão de Nascimento apenas para crianças que não possuem outro documento (CPF ou RG)
  • Cópia da Carteira Profissional – Documento físico: foto, qualificação civil, últimos dois contratos de trabalho e página seguinte em branco. – Documento digital: dados pessoais e últimos dois contratos de trabalho
  • Cópia da Certidão de óbito, no caso de falecimento dos pais ou responsáveis legais do candidato.
  • Cópia de Averbação de separação judicial ou divórcio, se for o caso.

Sobre comprovantes, esses são os documentos:

  • Cópias dos Holerites referentes aos meses de Novembro/24, Dezembro/24 e Janeiro/25, para aqueles que têm rendimento formal. Não serão considerados os holerites de pró-labore ou adiantamento quinzenal.
  • Declaração de rendimentos original, contendo os seguintes itens: nome, função exercida, local do trabalho, endereço, tempo de trabalho, salário, data e assinatura do responsável pelas informações, se algum membro da família for: • autônomo, • trabalhar sem registro em carteira profissional, • sócio / dono de empresa, • trabalhador informal ou eventual. Não serão consideradas as declarações de pró-labore.
  • Havendo aposentado, pensionista ou beneficiário do auxílio-doença ou dos programas BPC ou amparo social, anexar cópia do último demonstrativo de pagamento do benefício, obtido no caixa eletrônico da agência bancária onde é realizado o recebimento. Não serão considerados os comprovantes de saque, saldo ou extrato bancários obtidos no caixa eletrônico. Os beneficiários que possuem conta no gov.br podem obter o extrato de benefício no link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-extrato-de-pagamento-de-beneficio
  • Se for Estagiário, apresentar declaração ou cópia de contrato de estágio, contendo os seguintes itens: local do estágio, endereço, carga horária, vigência do estágio, remuneração, data e assinatura do responsável pelas informações.
  • Se estiver desempregado há menos de 1 (um) ano, apresentar cópia da rescisão de contrato e cópia do comprovante (com valor) do seguro-desemprego, se estiver recebendo. Tendo realizado trabalho temporário apresentar contrato de trabalho / estágio.
  • Para quem recebe pensão alimentícia: cópia do comprovante do depósito, recibo ou declaração de próprio punho citando valor recebido.
  • Declaração de ausência de renda original, se algum membro do grupo familiar maior de 18 anos não exercer atividade remunerada e/ou não possuir fonte de rendimento pessoal ou de terceiros.
  • Para quem declara Imposto de Renda: cópia da declaração do imposto de renda de pessoa física entregue em 2024 (todas as páginas).

No caso de problema de saúde grave ou deficiência, documento exigido do candidato e do grupo familiar:

  • Em caso de doença grave ou deficiência, apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau da doença / deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID (Art. 4º Decreto nº 3.298, de 20/12/99, modificado pelo Decreto nº 5.296, de 02/12/04).

Comprovantes de moradia, documentos exigidos:

Comprovantes de patrimônio, documentos:

Comprovante de endereço

  • cópia de conta de energia ou água ou telefone.

Para consultar o edital completo, acesse este link.

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