Rede de fast food com unidade em Franca é condenada por assédio político a empregados

Em julgamento nesta quarta-feira (13/3), a 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por unanimidade, condenou uma famosa rede de fast food de São Paulo ao pagamento de R$ 300 mil de indenização por dano moral coletivo, por vincular seus empregados a manifestação política contra o governo federal em 2016. A empresa tem unidade em Franca.

A relatora do recurso, ministra Maria Helena Mallmann, lembrou que o poder diretivo do empregador não abrange a imposição de convicções políticas.

A ação foi apresentada pelo Sindicato dos Trabalhadores em Hoteis, Bares e Restaurantes e Similares de Águas de Lindóia e Região. Segundo a entidade, a rede Habib’s lançou a campanha “Fome de mudança” para incentivar a participação da população nos protestos de rua ocorridos em 13 de março de 2016, para pedir o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Ainda conforme o sindicato, buscando adesão, o restaurante decorou suas lojas com motivos em verde e amarelo e com os dizeres “Quero meu país de volta” e disseminou a hashtag “todomundoseajudando”, além de anunciar a distribuição de adereços como fitas e cartazes aos clientes de suas lojas.

Em contestação, a empresa sustentou que a mobilização não tinha relação com siglas ou coligações partidárias nem conotação político-ideológica. O objetivo seria apenas apoiar “homens e mulheres que possam fazer a diferença e trazer as oportunidades de cada brasileiro”.

Segundo comunicado do próprio presidente da empresa, a ideia da manifestação em 13 de março não era “apoiar partido A ou B”, mas mostrar patriotismo e acreditar que somente os protestos poderiam acabar com a grave crise que o país atravessava. “Estarei lá como cidadão”, ressaltou.

Na visão da rede de fast food, as empresas só estariam abusando de suas liberdades se obrigassem seus empregados a usar emblemas partidários em broches ou uniformes ou a fazer panfletagem partidária junto aos clientes.

Conduta legítima
O juízo da 5ª Vara do Trabalho de Campinas (SP) e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgaram a ação improcedente. Para o TRT, a conduta da empresa era “absolutamente legítima”.

Embora reconhecendo que houve manifestação de cunho político das empresas contra o governo federal e a corrupção, o TRT entendeu que não ficou comprovada nenhuma imposição de convicções políticas aos trabalhadores.

No recurso de revista, o sindicato alegou que o TRT não havia considerado que a alteração visual das lojas, por si só, vinculariam os trabalhadores à campanha de caráter político-ideológico, independentemente de outras ações. “É desnecessária a prova de coerção explícita ou do específico abalo moral individual de cada empregado”, argumentou.

Liberdade de orientação
Na avaliação da relatora do caso no TST, ministra Maria Helena Mallmann, a campanha ostensiva de cunho político-partidário no ambiente do trabalho caracteriza abuso do poder diretivo empresarial.

Segundo a ministra, o abuso não se deu por imposições do uso de broches ou cartazes, mas pela vinculação da ideologia político-partidária às empregadas e aos empregados do restaurante, que eram obrigados a participar da campanha. “O poder diretivo do empregador não contempla a imposição de convicções políticas”, afirmou.

Em seu voto, a ministra explica que a conduta da rede feriu preceitos da Constituição, de convenções da OIT e, no âmbito eleitoral, de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

Mallmann lembrou que a interferência do empregador na liberdade de orientação política dos empregados contraria o Estado Democrático de Direito. “O pluralismo político visa garantir a inclusão dos diferentes grupos sociais no processo político nacional, garantindo aos cidadãos liberdade de convicção filosófica e política”, explicou.

Conforme a ministra, entender que o posicionamento da empresa foi “absoluto e legítimo” vai de encontro às políticas públicas voltadas à erradicação de práticas antidemocráticas.

O valor da condenação será destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A Alsaraiva ainda pode recorrer da decisão.

*Com Conjur e TST

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