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Segue impasse de indústrias para descartar restos de calçados no aterro de Franca

A Prefeitura de Franca tenta contornar decisão da Cetesb e da Justiça estadual que impede o descarte de restos de couro no aterro sanitário da cidade. A indústria de calçado alegou que está sendo prejudicada por não ter tempo hábil para se adaptar às mudanças.

Reunião no gabinete do prefeito Alexandre Ferreira (MDB) nesta quinta-feira (7) ocorreu, mas sem decisão que era esperada pelo setor calçadista.

Para que as empresas possam realizar o descarte é necessário que elas tenham uma autorização específica chamada CADRI. Essa exigência existe desde 2010 e a última certificação dada ao setor calçadista foi suspensa em 2018.

“Na tentativa de encontrarmos soluções para auxiliar o segmento, que gera grande número de empregos, ouvimos representantes do Sindicato das Indústrias de Calçados de Franca. Haverá uma nova reunião entre a entidade e Cetesb. A Prefeitura seguirá acompanhando e auxiliando no que for necessário”, disse Alexandre.

O sindicado do setor (SINDIFRANCA) divulgou que ingressou com mandado de segurança em 27 de setembro e pediu concessão de medida liminar que autorizasse o descarte dos resíduos industrias no aterro municipal por um prazo de 180 dias, até que as empresas se adequassem no que se refere ao CADRI.

Em 29 de setembro, a Justiça indeferiu o pedido e manteve a proibição do descarte para empresas sem o CADRI. “O Departamento Jurídico do SINDIFRANCA está à disposição dos associados para dúvidas e mais informações”, divulgou a entidade.

O Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI) é um certificado que deve ser solicitado à CETESB pelas indústrias de calçados para destinação correta ou tratamento de resíduos. Sua função é demonstrar a aprovação da CETESB com relação ao transporte de resíduos de interesse ambiental para os locais, no estado de São Paulo, onde esses resíduos serão reprocessados, armazenados, tratados e destinados definitivamente.

Caso a empresa não apresente tal certificado adequadamente, as empresas envolvidas poderão ser punidas através da aplicação de advertências ou multas que podem chegar até R$ 50 milhões, em casos mais graves, a empresa poderá até mesmo perder sua licença de funcionamento.

No aterro de Franca, os restos que podem ser descartados são resíduos não-inertes, os quais podem ser biodegradáveis, combustíveis ou solúveis em água. Os resíduos industriais perigosos precisam ser levados em outro tipo de aterro, fora da cidade.

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