Prédio do Tribunal de Justiça de São Paulo. Foto: Divulgação
A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a sentença que condenou uma mulher e seu companheiro pelo crime de tortura praticado contra um bebê. A pena de ambos foi fixada em nove anos e quatro meses de reclusão, em regime inicial fechado. A decisão também determinou a perda do poder familiar da mãe em relação à vítima. O caso foi registrado no litoral paulista.
Conforme os autos, o bebê, então com três meses de idade, foi submetido a agressões físicas pela mãe e seu companheiro. A situação foi descoberta depois de familiares levarem a menina para atendimento médico, ocasião em que foram verificadas fraturas, hematomas e outras lesões. O Conselho Tutelar e a Polícia Civil foram acionados e os réus, detidos.
Para o relator do recurso, desembargador Juscelino Batista, a materialidade do crime foi demonstrada por provas, como laudos médicos, testemunhos e fotografias.
“A criança vítima, a qual se encontrava sob os cuidados diretos dos apelantes à época dos fatos, apresentou ferimentos intensos em mais de uma ocasião, sem qualquer explicação plausível por parte dos recorrentes. Os depoimentos das testemunhas, frise-se, vão ao encontro das provas documental e pericial encartadas aos autos”, observou o magistrado.
Participaram do julgamento os desembargadores Luis Augusto de Sampaio Arruda e Sérgio Ribas. A votação foi unânime.
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