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TRF-3 elege nova desembargadora federal e define listas tríplices

Em sessão plenária híbrida realizada nesta quinta-feira (2/3), o Plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) elegeu, por unanimidade, a juíza federal Adriana Pileggi de Soveral para o cargo de desembargadora federal pelo critério de antiguidade.

Em 2009, Adriana Pileggi de Soveral, então na 8ª Vara Federal Criminal de São Paulo, teve seu nome envolvido em procedimento preparatório do Ministério Público Federal por averiguação de improbidade administrativa para apurar uma omissão de rendimentos no Imposto de Renda. Anteriormente, ela foi alvo de apuração e acabou inocentada pelo Superior Tribunal de Justiça das acusações de favorecer o ex-prefeito de São Paulo, Paulo Maluf, no julgamento sobre o escândalo dos precatórios.

A corte também definiu duas listas tríplices de juízes federais para promoção para o cargo de desembargador federal por merecimento e formou lista para o cargo em vaga do quinto constitucional, por indicação do Ministério Público Federal. A sessão foi conduzida pela presidente do TRF-3, Marisa Santos.

Na eleição para a primeira vaga pelo critério de merecimento, os mais votados foram os juízes federais Renata Andrade Lotufo, com 35 votos; Giselle de Amaro e França, com 35 votos; e Audrey Gasparini, com 34 votos. A juíza federal Renata Lotufo foi indicada pela terceira vez seguida e terá o nome enviado à Presidência da República.

Na votação para a segunda vaga pelo mesmo critério, os magistrados mais votados foram Giselle de Amaro e França, Audrey Gasparini e João Eduardo Consolim, todos com 35 votos. Giselle de Amaro França foi também indicada pela terceira vez e terá o nome enviado à Presidência da República.

A partir de lista sêxtupla definida pelo MPF, os magistrados escolheram os procuradores Antônio Morimoto Júnior, Rafael Siqueira de Pretto e Eduardo Santos de Oliveira Benones para formar a lista tríplice.

Os nomes serão encaminhados ao presidente Lula, que definirá quem irá ocupar a vaga do quinto constitucional, destinada a membro do MPF. As vagas foram criadas pela Lei 14.253/2021.

*Matéria Conjur, com F3 Notícias

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