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Votação no Estado não tem grandes intercorrências, afirma presidente do TRE-SP

O segundo turno das eleições em São Paulo ocorre tranquilamente em todo o estado, afirmou o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), desembargador Silmar Fernandes, em entrevista coletiva realizada na sede do Tribunal na manhã deste domingo (27).

“Eu tenho a honra de dizer que está tudo correndo dentro da normalidade”, afirmou o desembargador. “Foram menos urnas substituídas até agora do que no primeiro turno. Isso está dentro dos nossos cálculos, sem nenhum problema.”

Até o momento, houve necessidade de substituição de apenas 40 urnas, o que representa 0,089% do total de 44.928 máquinas utilizadas em todo o estado. Na capital, houve a troca de 23 urnas e no interior, de 17.

O presidente do TRE-SP também informou que não há registro de falta de energia em locais de votação no momento. “Caso ocorra, não há nenhum prejuízo para o andamento da votação, já que as urnas têm baterias internas com capacidade para operar durante toda a eleição.”

A votação do segundo turno acontece em 18 cidades com mais de 200 mil eleitores e eleitoras em que o candidato mais votado não alcançou a maioria absoluta na primeira etapa de votação. Nesse caso, Franca está inserida e a disputa ficou entre Alexandre Ferreira (MDB) e João Rocha (PL).

Mais de 15,6 milhões de pessoas estão aptas a votar no estado.

Justificativa

Na coletiva, o presidente do TRE-SP também informou que não há registro de dificuldade para acessar o aplicativo e-Título, como chegou a haver pontualmente no início da votação do primeiro turno por causa de muitos acessos simultâneos.

Quem estiver fora de sua cidade cadastrada como domicílio eleitoral poderá justificar a ausência às urnas pelo aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h, ou presencialmente, nas 18 cidades do estado que terão eleição. Também serão montadas mesas receptoras de justificativa em 39 municípios que têm mais de 100 mil eleitores. Consulte aqui os endereços. Após a eleição, o eleitor ou a eleitora tem até 60 dias para fazer a justificativa.

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