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Condenado por crimes contra a companheira, homem terá que indenizar vítima

Um homem que praticou uma série de crimes contra a então companheira, em São Joaquim da Barra, deverá pagar, em favor da vítima, o valor de R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. A sentença desta terça-feira (30/7) ainda condenou o réu a 12 anos de prisão em regime inicial fechado, reconhecendo a prática de lesão corporal, cárcere privado, estupro e ameaça.

Denúncia da Promotoria de Justiça local esclarece que, em setembro de 2022, réu e vítima moravam juntos havia um mês.

No dia 4 daquele mês, os dois voltavam de uma festa quando o homem iniciou uma discussão acusando a mulher de tê-lo traído. Em seguida, passou a agredi-la com socos e pontapés, deixando-a trancada em casa e praticando atos libidinosos não consensuais. O réu só deixou que a mulher saísse do imóvel na manhã do dia seguinte.

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