Foto: Divulgação
A garantia de isenção na conta de energia elétrica por conta da Medida Provisória nº 950/2020, do governo federal, não é mais válida desde 1º de julho. Renovação desse benefício de isenção na conta de energia elétrica está sendo discutida ainda no Congresso Nacional e depende de avançar na Câmara dos Deputados, em que há mais de um projeto pedindo a prorrogação desse auxílio até o final do ano.
Contudo, solicitar a tarifa social de baixa renda, que garante desconto, pode ser solicitado. Esse benefício é possível para quem é considerado como de baixa renda e tem consumo de até 220kWh. Há diferentes faixas de desconto, que vão de 10% a 65%.
Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo (R$ 522,50) e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:
Além de atender a esses quesitos, as famílias precisam cadastrar-se na distribuidora de energia. No caso de Franca, é a CPFL e o site para realizar essa inscrição é o http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”, no Android ou no iOS.
“Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada”, informou nota da distribuidora de energia.
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