O primeiro Projeto de Lei (PL) apreciado e aprovado na sessão ordinária desta terça feira (28) pelos vereadores de Franca foi o PL nº 121/2021, de autoria da vereadora Lurdinha Granzotte (PSL), que denomina Rubens Abrahão a Rua AP-25 do Residencial Atlanta Park. Porém a pauta que ganhou maior repercussão ocorreu na segunda votação e envolve o auxílio para jovens.
O Projeto de Lei º 124/2021 cria o Programa de Transferência de Renda “Minha Chance”. Ele foi proposto pelo governo municipal como medida de enfrentamento das consequências econômicas provocadas pelo estado de calamidade pública decorrente da pandemia de covid-19. Também altera a tríade orçamentária.
A matéria, de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), prevê a criação de um benefício no valor de R$ 300,00 mensais, por um período de quatro meses, destinado a adolescentes em situação de vulnerabilidade e risco social. O objetivo é atender 150 beneficiários. A Secretaria Municipal de Ação Social (SEDAS), através dos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) avaliará a situação de vulnerabilidade e/ou risco social e recomendará para inclusão no Programa.
Poderão participar do Programa Minha Chance adolescentes com idade igual ou superior a 14 anos até 18 anos incompletos.
O preenchimento das vagas terá como base os seguintes critérios, entre eles, estar inserido em atendimento, acompanhamento pelos serviços socioassistenciais no Município, residir no Município de Franca, ser membro de família com renda per capita até ½ salário mínimo, estar em situação de exploração pelo trabalho infantil, estar em cumprimento de medida socioeducativa de semiliberdade, liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, estar sob medida protetiva de acolhimento institucional e familiar e estar sob medida protetiva aplicada pelo Conselho Tutelar.
Ainda de acordo com a proposta, a gestão do programa será feita por uma Comissão Interproteções – Proteção Social Básica e Especial do SUAS, que será nomeada por portaria emanada do chefe do executivo.
Para ser mantido o benefício, ainda será exigido cumprimento de regras como, por exemplo, participação nas ações propostas nos atendimentos e acompanhamentos dos CRAS, CREAS e Serviços Socioassistenciais; matricula e frequência escolar; frequência regular em um ou mais cursos de qualificação profissional, esporte, arte e cultura, ofertados pela Secretaria de Desenvolvimento, Fundação de Esporte, Arte e Cultura – FEAC, ou outros indicados pelas Unidades Estatais da SEDAS e a saída da situação de exploração do trabalho infantil.
Durante a discussão do projeto, o vereador Gilson Pelizaro (PT) criticou a situação econômica pela qual o país está passando e atrelou essa situação a descaso do governo federal, conduzido por Jair Bolsonaro (sem partido). “Não tenho nada contra a elaboração projeto, muito bem feito. Só tenho a dizer que, prioritariamente, deveria ter colocado um pouco a mais de recurso”, pontuou.
Com a aprovação, agora a proposta segue para sanção do prefeito. Só depois desse procedimento legal é que o projeto será liberado para cadastro. As inscrições só devem ocorrer a partir de outubro e a data ainda será divulgada.
Código de Defesa dos animais
Foi aprovado também o Projeto de Lei Complementar nº 29/2021, de autoria da vereadora Lindsay Cardoso (CID), que acrescenta o Artigo 2º-A à Lei Complementar nº 229, de 25 de novembro de 2013, que institui o Código de Defesa dos Animais do Município de Franca.
A matéria prevê que os pet shops prestadores de serviço de banho e tosa, as clínicas e hospitais veterinários e os médicos veterinários, inclusive os que atendam em domicílio, comunicarão o órgão municipal competente, por meio de oficio físico, quando detectarem indícios de maus-tratos em animais atendidos.
Aprovado também, em primeira discussão e votação, o Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município nº 2/2021, de autoria dos vereadores Donizete da Farmácia (MDB), Zezinho Cabeleireiro (PP) e Marcelo Tidy (DEM), que altera a redação do inciso IV do art. 8º da Lei Orgânica do Município de Franca, e dá outras providências.
A matéria propõe permitir a abertura, a conservação e a manutenção de estradas e caminhos, sobretudo em áreas urbanizáveis, de expansão urbana e de ocupação rural sob sua jurisdição.
O vereador Zezinho Cabeleireiro (PP) defendeu a aprovação da matéria, pois permitirá que a Prefeitura promova a manutenção das vias localizadas em chácaras, sítios ou condomínios rurais.
Carlinho Petrópolis Farmácia (PL) justificou seu voto esclarecendo que este projeto já havia sido debatido em audiência pública e nas reuniões das comissões. Disse ainda que a propositura abrange somente áreas de servidão, ficando ainda vedado a manutenção de áreas em loteamentos irregulares.
Por fim, foi aprovado a Moção de Aplausos nº 77/2021, de autoria do vereador Claudinei da Rocha (MDB) aos profissionais da rede de urgência da saúde do município de Franca pelo atendimento prestado a população de Franca.
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