O STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou um dispositivo do Código de Processo Penal que garante a formados em cursos superiores o direito de ficarem presos em celas especiais.
Código de Processo Penal garantia detenção em local diferente dos ‘presos comuns’ para quem tem diploma. Todos os ministros votaram pela mudança na regra, seguindo o relator da ação, o ministro Alexandre de Moraes.
O Código Penal não diz as características destas celas, relata apenas que poderá ser um alojamento coletivo, “atendidos os requisitos de salubridade do ambiente, pela concorrência dos fatores de aeração, insolação e condicionamento térmico adequados à existência humana”.
O ministro afirmou em seu voto que não há justificativa para manter um benefício que transmite a ideia de que presos comuns não se tornaram pessoas dignas de tratamento especial por parte do Estado. Para ele, a norma é inconstitucional e fere o princípio da igualdade para todos.
Além de presos com ensino superior, essa regra também existe para outras categorias, como ministros de Estado, governadores, ministros de Tribunais de Conta entre outros.