O município de Franca continua na fase vermelha do Plano São Paulo e a Prefeitura divulgou novas regras de funcionamento de diversos setores. Praticamente, todas as restrições permaneceram, exceto a possibilidade de aulas presenciais poderem ser realizadas em escolas particulares, respeitando o limite de 35% da capacidade. Na rede municipal de ensino, só há aulas online.
Igrejas e templos continuam sem realização de cultos presenciais, mas podem ficar abertas para manifestações individuais de crença.
Veja abaixo todas as regras publicadas no Decreto Municipal nº 11.222, de 30 de março de 2021, que foi assinada pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB).
Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Obrigatoriedade de teletrabalho.
Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente de servidores para atendimento essencial à população.
Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Comércio varejistas de mercadorias: lojas de conveniência
• Venda de bebidas alcóolicas: após às 6h e até às 20h.
Comércio de Material de Construção
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
Supermercados
• Recomendação de escalonamento de horário para os funcionários para evitar aglomeração no transporte público.
Restaurantes, Bares e Padarias
• Proibido atendimento presencial e retirada de produtos no local (take-away).
• Permitida a comercialização através da janela do carro (drive-thru) de 5h às 20h e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.
• Padarias podem funcionar seguindo as regras de supermercado, proibido o consumo no local.
Hotelaria
• Proibição de funcionamento de restaurantes, bares e áreas comuns dos hotéis. Alimentação permitida somente nos quartos.
Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal
de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o
limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais, ou sigam a recomendação de antecipação do recesso escolar.
Esportes
• Eventos coletivos profi ssionais, amadores e de lazer – suspensos.
• Academias de esportes de todas as modalidades – atividade não permitida.
Atividades Religiosas
• Proibição de realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos), mas permissão de abertura dos templos, igrejas
e similares para manifestação de fé individual.
• Atividade de gravação de cultos via web permitida observando equipe técnica mínima e sem presença de público.
Eventos, convenções e atividades culturais
• Atividade não permitida.
Salões de beleza e barbearias
• Atividade não permitida
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