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Home Notícias

MPF denuncia Gilson de Souza e mais 4 por convênio com Hospital da Caridade

02/06/2021
em Notícias, Notícias de Franca
Foto: Divulgação/IMA

Foto: Divulgação/IMA

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O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu denúncia à Justiça Federal por conta de investigação realizada no contrato de locação do Hospital de Caridade firmado pela Prefeitura de Franca. Os acusados nessa denúncia são ex-prefeito Gilson de Souza (DEM), o presidente do Hospital da Caridade, Wellington Alves Berbel, e o assessor de políticas públicas da prefeitura Luís Carlos Vergara Pereira.

A ação está tramitando na Justiça Federal de Franca e a denúncia foi divulgada oficialmente nesta quarta-feira (2) pelo Ministério Público Federal.

A unidade hospitalar foi usada como hospital de campanha para tratamento de pacientes com covid-19. A denúncia é na esfera cível.

Também foram denunciados o próprio Município de Franca e o Hospital da Caridade Dr. Ismael Alonso Y Alonso.

A decisão judicial excluiu da ação o ex-secretário municipal de Saúde, José Conrado Dias Netto, que está na administração de Alexandre Ferreira (MDB), e a vice-presidente do hospital, Daniela Santa Polati da Silveira.

De acordo com a 3ª Vara Federal de Franca, Netto demonstrou ter discordado da locação e se recusado a assinar o contrato, enquanto Daniela firmou o documento apenas na condição de testemunha, sem ter participado efetivamente das negociações.

“A locação do espaço para a instalação do hospital de campanha gerou pagamentos duplicados ao Hospital da Caridade. O uso do local, pertencente à própria entidade, já era previsto em um convênio que ela mantinha com a prefeitura, no valor total de R$ 1,2 milhão, para a disponibilização de 20 leitos destinados a pacientes com covid-19. Desnecessária, a nova contratação causou prejuízo de R$ 200 mil, correspondente ao aluguel mensal de R$ 50 mil pago de junho a setembro de 2020. Parte do gasto foi custeada com repasses federais”, informou o MPF, em nota.

Os desembolsos da Prefeitura continuaram mesmo após o alerta do Conselho Municipal de Saúde, que em julho deliberou sobre o caso e concluiu pela inadequação do contrato devido à duplicidade dos pagamentos. O colegiado já havia questionado a lisura da locação antes de sua efetivação e solicitado, no início de maio do ano passado, um parecer jurídico a respeito do assunto. A ressalva constou também de uma manifestação da Procuradoria-Geral do Município no fim daquele mês, mas ainda assim o então prefeito Gilson de Souza decidiu dar sequência à contratação.

“O MPF pede que a Prefeitura seja proibida de renovar ou firmar novos contratos de locação com o Hospital da Caridade para a instalação de hospital de campanha durante a pandemia nos moldes do contrato realizado em 2020. Isso não impediria que, em caráter excepcional, o espaço da entidade fosse utilizado para ações de enfrentamento à pandemia, desde que sejam observados os princípios e regras do direito administrativo. Ao final do processo, os réus poderão ser condenados ao ressarcimento dos cofres públicos e ao pagamento de multas, além de ter seus direitos políticos suspensos”, informou o Ministério Público Federal.

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