A rede Atacadão é a segunda em Franca a conseguir liminar na Justiça Estadual para abrir no período de lockdown. A decisão favorável à liminar foi dada nesta quinta-feira (3). Apesar disso, a equipe da Patrulha Covid vai monitorar de perto o supermercado para evitar que haja aglomeração.
Antes de o lockdown ser decretado, em 27 de maio, foi justamente no Atacadão onde houve a formação de longa fila de clientes. A loja estava entregando senha para as pessoas e por conta do controle de entrada a demora no atendimento foi grande.
A Prefeitura de Franca tem tentado barrar o funcionamento de setores que estão obtendo liminares para funcionar.
Desde quando começou o lockdown, 19 processos acumularam-se na Justiça Estadual para permitir o funcionamento de supermercados, fábricas e outras empresas. O governo municipal tentou reverter a decisão de todas essas ações.
O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Geraldo Francisco Pinheiro Franco, acatou quase todos os pedidos, deixando de fora a liminar obtida pelo Savegnago e Atacadão, bem como das farmácias ligadas à Associação da classe de Franca e região.
“Defiro o pedido de suspensão das liminares (fls. 95/105, 106/119, 205/216,
71/82, 168/178, 132/143, 217/228, 194/204, 144/155, 83/94 e 238/249), observada a ressalva. Dê-se ciência ao juízo a quo, mediante contato com o ofício da fazenda pública de Franca, bem como diretamente ao juiz de direito que proferiu as decisões”, proferiu o desembargador presidente presidente do TJSP.
A Patrulha Covid é formada por fiscais da Vigilância Sanitária, integrantes da Guarda Civil Municipal e da Polícia Militar. O canal de denúncias é pelo Covizap (99917-2802) e também no telefone 3724-1033, da Guarda Civil.
Veja as regras estabelecidas para os setores que poderão ficar abertos:
- Somente poderão funcionar durante a vigência do “lockdown” e em regime de “delivery” (entrega à domicilio), mantendo as portas fechadas, as seguintes atividades:
a) Supermercados, mercados, mercearias – assim entendidos os estabelecimentos que tiverem 70% ou mais da sua área de venda ocupada por produtos essenciais (alimentos, produtos de limpeza e higiene pessoal), não importando o CNAE do estabelecimento). Existe a exceção para o Savegnago, que liminar judicial;
b) Padarias e açougues;
c) Comércio atacado e varejista de hortifrutis;
d) Distribuição em atacado e varejo de gás liquefeito de petróleo (GLP) para uso domiciliar e industrial;
e) Comércio e insumos médico-hospitalares e de higienização;
f) Restaurantes e lanchonetes;
g) Pet shops e Casas Agropecuárias.
h) Farmácias e Drogarias – ganharam liminar autorizando a abertura das unidades a partir desta quarta-feira (2).
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