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Batatais volta a impor regras de restrição e multa para quem não usar máscara é de R$ 500

10/01/2022
em Cotidiano, Notícias
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A Prefeitura de Batatais já começou com as regras de restrição por conta da pandemia do novo coronavírus. Entre as exigências está o uso obrigatório de máscara e multa de R$ 500 para quem descobrir as determinações. As medidas estão valendo desde o dia 8 e vão até 16 de janeiro.

Veja as regras:

É obrigatória a utilização de máscara facial durante todo o tempo cobrindo, necessariamente, o nariz e a boca, nas áreas públicas (praças, parques ou vias públicas) e privadas (comércios, empresas, escritórios e afins).
Parágrafo único: O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará em aplicação de multa no valor de R$ 500,00, por pessoa, e no caso de reincidência, dobrará a cada aplicação.

O funcionamento de restaurantes, bares e afins, que tenham consumo no local, fica restrito ao consumo em suas mesas, com assento aos consumidores, devendo possuir entre as demais, um espaçamento mínimo de 1,5m, além de ser:
a) Proibida espera dentro e fora do estabelecimento;
b) Proibida a permanência de clientes dentro do estabelecimento, fora da mesa, sem a utilização de máscara facial;
c) Obrigatória a utilização de máscara facial para todos os trabalhadores, bem como fornecimento de utensílios de álcool 70% ou álcool em gel;
d) Obrigatória a desinfecção com álcool 70% as mesas e todos os utensílios metálicos ou de corte após o uso de cada cliente;
e) Obrigatório o fornecimento de álcool 70% ou álcool em gel, à todos os clientes, de fácil acesso e visualização;
Parágrafo único: O descumprimento do disposto no caput e alíneas deste artigo ensejará em aplicação de multa no valor de R$ 2.000,00 ao estabelecimento ou ao seu responsável, dobrando no valor de cada reincidência, ocorrendo o fechamento imediato a partir da segunda aplicação e a cassação do alvará a partir da terceira aplicação.

Ficam proibidas quaisquer aglomerações em espaços públicos (praças, parques ou vias públicas) e privados (áreas de lazer, edículas, chácaras, salão de festas e afins). O descumprimento do disposto no caput, no que se refere aos espaços públicos deste artigo, ensejará em aplicação de multa no valor de R$ 500,00, por pessoa, e no caso de reincidência, dobrará a cada aplicação.

Fica proibido qualquer deslocamento, exceto para urgências e emergências de saúde, de cidadãos positivados para COVID-19 antes do fim do período de isolamento determinado pela Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA. O descumprimento do disposto no caput deste artigo ensejará em aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00, que dobrará a cada reincidência, a todo cidadão que descumprir medidas de isolamento, sem prejuízo das sanções previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal.

As medidas foram assinadas pelo prefeito Luís Fernando Benedini Gaspar Júnior.

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