O Tribunal de Contas de São Paulo (TCE-SP) divulgou comunicado para a Prefeitura de Franca e outros municípios da região que possuem estabelecimento penal instalado dentro da área municipal. Essas cidades agora tem a possibilidade de constituir um fundo específico para receber e utilizar recursos direcionados à execução de programas voltados à reinserção social de presos, internados e egressos ou a programas de alternativas penais.
Essa possibilidade de utilizar novos recursos está dentro da perspectiva definida nos termos disciplinados pela Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, notadamente seu art. 3º-A. O comunicado foi assinado pelo presidente do TCE-SP, Dimas Ramalho, e distribuído em 16 de setembro para os governos municipais.
Neste ano, em maio, houve também alterações na norma de transferência do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen), o que permitiu abrir espaço para receber mais recursos. Essa norma refere-se à lei 14.346, originada pela MP 1.082, de 2021.
O texto é o mesmo que foi enviado pelo Executivo, e altera a legislação do Funpen (Lei Complementar 79, de 1994) para determinar que os repasses obrigatórios da União para as unidades da Federação serão de no mínimo 40% da dotação orçamentária do fundo. Antes da nova lei, a transferência deveria ser de exatos 40%. Assim, mais dinheiro poderá ser encaminhado aos estados e municípios. A medida provisória foi aprovada pelo Senado neste mês, com relatoria do senador Lucas Barreto (PSD-AP).
O Departamento Penitenciário Nacional (Depen) é o órgão gestor do Funpen. Os recursos do fundo são repassados aos estados e municípios para a execução de estratégias e ações para a construção e para a ampliação de estabelecimentos penais, assim como para a garantia do tratamento penal com as políticas públicas de assistências penitenciárias. Além das transferências obrigatórias, os entes da Federação podem ter acesso a verbas adicionais do Funpen por meio de convênios.
A ideia da mudança na legislação, de acordo como governo, é viabilizar um maior aporte no repasse fundo a fundo para financiar e apoiar as atividades e os programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário dos estados e municípios.
Até o ano de 2017, o repasse obrigatório do fundo era de até 75% da sua dotação orçamentária. Essa parcela mudou para até 45% em 2018, para até 25% em 2019 e para 40% nos anos seguintes. Agora, 40% será o percentual de repasse mínimo em todos os anos.
*Matéria com informações da Agência Senado