O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (15) a proibição da destinação de emendas parlamentares a entidades do terceiro setor que tenham, em seus quadros de direção, parentes de parlamentares responsáveis pela indicação dos recursos públicos.
A decisão também se estende a parentes de assessores parlamentares e alcança empresas ou outras pessoas jurídicas que possuam sócios, dirigentes, prestadores de serviço ou fornecedores com vínculo familiar com congressistas.
Segundo o ministro, a prática desvirtua a finalidade constitucional das emendas, viola os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa e abre espaço para favorecimento familiar com recursos públicos, prática associada ao nepotismo e considerada nociva à boa gestão pública.
Na decisão, Dino citou levantamento do jornal O Globo, que aponta que as emendas destinadas a organizações não governamentais chegaram a R$ 3,5 bilhões na atual legislatura, um aumento de 410% em relação ao período entre 2019 e 2022.
O ministro destacou que o crescimento expressivo dos repasses reforça a necessidade de maior controle, transparência e rastreabilidade do uso do dinheiro público, para evitar a destinação de recursos a interesses privados ou familiares.
Desde 2022, o STF vem impondo medidas para aperfeiçoar a fiscalização das emendas parlamentares, com foco na prevenção de práticas associadas ao nepotismo, à improbidade administrativa e ao mau uso de recursos públicos.





