Proposta prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da jornada de 44 para 40 horas, sem diminuição salarial. Novas regras ainda dependem da promulgação da emenda constitucional.
O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que prevê o fim da escala de trabalho 6×1, modelo em que o empregado trabalha seis dias e descansa apenas um. A votação ocorreu em dois turnos, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Apesar da aprovação, as mudanças não entram em vigor imediatamente. O texto ainda precisa ser promulgado pelo Congresso Nacional e publicado no Diário Oficial da União. Por se tratar de uma emenda constitucional, não é necessária a sanção do presidente da República.
A principal mudança será a garantia de dois dias de descanso remunerado por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. A proposta também estabelece a redução progressiva da jornada máxima de trabalho, atualmente de 44 horas semanais, para 40 horas, sem redução dos salários ou dos pisos salariais das categorias.
Pelo cronograma previsto, a primeira etapa começa 60 dias após a promulgação da emenda. Nesse período, a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais, com a garantia dos dois dias de folga. Após mais 12 meses, o limite passará definitivamente para 40 horas semanais. Portanto, a implementação completa está prevista para ocorrer 14 meses depois da promulgação.
Para os trabalhadores que já cumprem jornada de 40 horas semanais ou menos, não haverá redução automática adicional da carga horária. Entretanto, eles também terão direito aos dois dias de descanso remunerado, conforme as condições estabelecidas na proposta.
As empresas precisarão reorganizar escalas, turnos e controles de jornada para cumprir as novas exigências. A mudança poderá afetar especialmente setores que funcionam todos os dias, como comércio, supermercados, restaurantes, hospitais e serviços essenciais.
A proposta permite que determinadas categorias tenham regras específicas de organização do trabalho por meio de acordos ou convenções coletivas. Para microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte, também está prevista a elaboração de legislação complementar com regras de transição.
Os contratos de trabalho atualmente em vigor deverão se adequar aos novos limites legais, sem necessidade de uma nova contratação. Alterações formais poderão ser necessárias quando houver cláusulas incompatíveis com a nova jornada.
A redução da jornada representa uma mudança significativa nas relações de trabalho no Brasil. Enquanto trabalhadores poderão conquistar mais tempo para descanso, convivência familiar e atividades pessoais, empresas terão o desafio de reorganizar suas operações e administrar os impactos econômicos da medida.
Denir Alves | F3 Notícias
A aprovação ocorreu sem alterações no texto que já havia passado pela Câmara dos Deputados, permitindo que a PEC siga diretamente para promulgação. A data oficial ainda não foi definida.
Fontes: Agência Senado, Agência Brasil e g1.




