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Home Notícias

Empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos

04/11/2020
em Notícias, Economia
Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Superintendência da Receita Federal, em Brasília. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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As empresas do Simples Nacional já podem parcelar débitos tributários, informou hoje (4) a Receita Federal. Podem ser parcelados débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a Receita, a Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020, excluiu o limite de um pedido de parcelamento por ano. “Desta forma, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida quantas vezes quiser. A possibilidade visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da Receita Federal que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional”, diz o órgão.

As condições para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela de acordo com os seguintes percentuais: I – 10% do total dos débitos consolidados; ou II – 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.

O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da Receita Federal na internet, acessando o Portal e-CAC ou Portal do Simples Nacional.

Para outras informações sobre o reparcelamento, acesse o Manual de Parcelamento do Simples Nacional, disponível no Portal do Simples Nacional.

*Matéria F3 Notícias, com Agência Brasil

*Envie mensagem para gente, basta clicar no (16) 99231-0035 e encaminhar foto ou sugestão de matéria para o F3 Notícias Whatsapp.

Tags: Receita Federal
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