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Home Notícias

Dona de casa com asma consegue na Justiça autorização para auxílio-doença

22/09/2021
em Cotidiano, Notícias, Notícias de Franca
Foto: Divulgação

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recorreu, mas não conseguiu cortar benefício de auxílio doença concedido a uma dona de casa que tem diagnosticado o quadro de asma. A decisão da Sétima Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou recurso promovido pelo INSS e manteve sentença que determinou o restabelecimento do auxílio-doença.

A mulher foi afastada do trabalho de doméstica porque estava incapacitada de realizar o trabalho habitual. Para os magistrados, ficou comprovado que a segurada preencheu os requisitos necessários para a concessão do benefício.

“Conforme o processo, laudo pericial realizado em março de 2018 atestou que a mulher, atualmente com 53 anos, é portadora de asma crônica e está incapacitada de forma parcial e permanente para o trabalho habitual desde 2002. A autora recebeu auxílio-doença até agosto de 2017, quando a autarquia federal cessou o benefício na esfera administrativa. Com isso, a segurada ingressou com a ação judicial”, detalhou nota da Justiça Federal.

A primeira decisão favorável à mulher foi concedida na Justiça Estadual de Presidente Epitácio e o recurso foi protocolado no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3). O caso pode ter repercussão em Franca porque a decisão foi na esfera federal.

A relatora do acórdão, desembargadora federal Inês Virgínia, explicou que a segurada exerceu a profissão de doméstica até 2001. “Para fins de restabelecimento de benefício, deve ser considerada como habitual a atividade laboral exercida antes da concessão do auxílio-doença, e não a do lar, que retrata a situação da autora no período em que recebeu o benefício por incapacidade e não podia exercer função remunerada”, pontuou.

A magistrada considerou necessário o exame do processo sob perspectiva de gênero. Ela citou a publicação “Julgamento com Perspectiva de Gênero”, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da editora Migalhas, que avalia casos com relações assimétricas de poder ou padrões de gênero estereotipados e integra o princípio da igualdade na interpretação e aplicação do sistema jurídico para o alcance de soluções equitativas.

Neste sentido, destacou que o fato de a segurada se dedicar às tarefas do lar “não pode ser visto como algo prejudicial, a partir da idealização da possibilidade de consecução de tarefas, independentemente das condições de saúde, pela simples razão de que tais atividades integram a rotina da mulher”.

“O que se quer destacar é que as seguradas donas de casa, como outros segurados, também têm necessidades de afastamentos temporários ou definitivos, em decorrência da maternidade, de acidentes e de enfermidades”, acrescentou a desembargadora.

A dona de casa deve receber o auxílio-doença de forma retroativo, a partir de 23 de agosto de 2017. Essa foi a data que o INSS interrompeu o pagamento.

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Tags: auxílio-doençaf3 notíicasINSSJustiça FederalTRF-3
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