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Home Notícias

Em nova briga judicial, Estado volta a proibir venda de bebida após as 20h

18/12/2020
em Notícias, Notícias de Franca
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O Governo de São Paulo obteve decisão favorável no STF (Supremo Tribunal Federal) para restabelecer imediatamente a proibição à venda de bebidas alcoólicas em bares, restaurantes e lojas de conveniência após às 20h. A medida foi anunciada no último dia 11 como forma de coibir aglomerações em espaços públicos e conter a alta nos casos de coronavírus em todo o estado.

A Abrasel entrou com ação no Tribunal de Justiça de São Paulo alegando que a medida não teria efeito prático para combater a contaminação do novo coronavírus. Na segunda-feira (14), houve decisão favorável para a Abrasel.

No despacho desta quinta, o Presidente do STF atendeu ao pedido da PGE (Procuradoria Geral do Estado) pela suspensão de liminar em favor da Abrasel (Associação de Bares e Restaurantes) de São Paulo.

“Defiro o pedido liminar para suspender os efeitos da decisão proferida nos nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 2294495-23.2020.8.26.0000, em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de modo a restabelecer a plena eficácia do Decreto Estadual nº 65.357/2020, expedido pelo Governador do Estado de São Paulo”, escreveu Luiz Fux em sua decisão.

O decreto prevê o fechamento de bares às 20h, e de lojas de conveniência e restaurantes às 22h em Franca e nos demais 644 municípios do Estado – todos os estabelecimentos estão com capacidade de público limitada a 40% da lotação máxima. Após às 20h, a venda de bebidas nestes estabelecimentos é proibida, mesmo se o cliente fizer o pedido para viagem.

*Se quiser enviar uma proposta de matéria ou foto que queira compartilhar, envie para gente no F3 Notícias Whatsapp (16) 99231-0035.

Tags: Abraself3 noticiasLuiz FuxPresidente do STF
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