Decisão que absolveu acusado de estupro de vulnerável expõe tensão entre interpretação judicial e proteção legal à infância
A absolvição de um homem de 35 anos, acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos em Indianópolis, no Triângulo Mineiro, desencadeou forte repercussão nacional e levantou questionamentos sobre os limites da interpretação judicial diante da proteção legal assegurada a crianças e adolescentes.
O caso teve início após a prisão em flagrante do suspeito, em 8 de abril de 2024. Segundo os autos, a menina vivia com o homem com autorização da mãe e teria deixado de frequentar a escola. Em depoimento, ele admitiu a prática de relações sexuais, enquanto a mãe declarou ter consentido o relacionamento. O Ministério Público denunciou o homem com base no artigo 217-A do Código Penal, que tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menor de 14 anos, e também denunciou a mãe por omissão.
Em novembro de 2025, a 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude da Comarca de Araguari condenou ambos a 9 anos e 4 meses de prisão.
No julgamento do recurso, entretanto, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, por maioria, reformou a sentença. O relator, desembargador Magid Nauef Láuar, apontou peculiaridades no caso e mencionou a existência de vínculo afetivo conhecido pela família. O entendimento foi acompanhado por outro magistrado. Em voto divergente, a desembargadora Kárin Emmerich defendeu a manutenção da condenação, ressaltando que a vulnerabilidade de menores de 14 anos é presumida de forma absoluta pela legislação penal, independentemente de consentimento ou experiência anterior.
A decisão provocou reação imediata. O Conselho Nacional de Justiça instaurou Pedido de Providências para apurar a atuação do tribunal e os fundamentos adotados no acórdão, fixando prazo para esclarecimentos. O Ministério Público de Minas Gerais informou que analisa medidas processuais cabíveis, incluindo eventual recurso às instâncias superiores.
Especialistas ouvidos por veículos nacionais apontam que o debate central não se limita ao caso concreto, mas envolve a interpretação do artigo 217-A do Código Penal e a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores, que tradicionalmente afirmam a natureza objetiva da proteção penal a menores de 14 anos.
A controvérsia também alcançou o campo político e institucional, com manifestações de parlamentares e entidades de defesa dos direitos da criança. O caso agora entra em nova fase, marcada pela apuração administrativa do CNJ e pela possível revisão em instâncias superiores, o que poderá definir os contornos da interpretação jurídica sobre a vulnerabilidade absoluta prevista na legislação brasileira e seus limites na aplicação concreta da lei.
Imagem: TV Globo





