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Veja como se cadastrar na tarifa social para ter desconto na conta de energia

É preciso enquadrar-se em alguns requisitos para poder pleitear a tarifa social de baixa renda

20/07/2020
em Notícias, Notícias de Franca
Foto: Divulgação

Foto: Divulgação

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A garantia de isenção na conta de energia elétrica por conta da Medida Provisória nº 950/2020, do governo federal, não é mais válida desde 1º de julho. Renovação desse benefício de isenção na conta de energia elétrica está sendo discutida ainda no Congresso Nacional e depende de avançar na Câmara dos Deputados, em que há mais de um projeto pedindo a prorrogação desse auxílio até o final do ano.

Contudo, solicitar a tarifa social de baixa renda, que garante desconto, pode ser solicitado. Esse benefício é possível para quem é considerado como de baixa renda e tem consumo de até 220kWh. Há diferentes faixas de desconto, que vão de 10% a 65%.

Para ser enquadrado na categoria como consumidor de baixa renda, o cliente precisa ter ganhos mensais per capita de, no máximo, meio salário mínimo (R$ 522,50) e atender a pelo menos uma das condições listadas abaixo:

  • NIS (cadastrado no Programa Bolsa Família) ou NB (cadastrado no BPC);
  • Programa Bolsa Família (neste caso, informar o NIS – Número de Identificação Social);
  • BPC (Benefício de Prestação Continuada) – neste caso, informar o NB (Número do Benefício);
  • Família inscrita no “Cadastro Único” para Programas Sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional ou;
  • Quem receba o Benefício da Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos Art. 20 e 21 da Lei nº. 8742, de 7 de dezembro de 1993;
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenha portador de doença ou patologia cujo tratamento ou procedimento médico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;
  • Família de Índios ou Quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal.

Além de atender a esses quesitos, as famílias precisam cadastrar-se na distribuidora de energia. No caso de Franca, é a CPFL e o site para realizar essa inscrição é o http://www.cpfl.com.br/baixarenda ou pelo aplicativo “CPFL Energia”, no Android ou no iOS.

“Caso a pessoa com o benefício da Tarifa Social não seja o titular da instalação, é importante que ela faça o pedido sempre identificando o código do cliente (presente na conta de energia) do local onde mora, para que a CPFL possa conceder o benefício de forma adequada”, informou nota da distribuidora de energia.

*Esta matéria foi uma sugestão de leitor pelo canal F3 Notícias Whatsapp. Caso quiser enviar alguma mensagem para gente, basta clicar no (16) 99231-0035.

Tags: como se cadastrar na tarifa socialCPFLnotícias de Francatarifa social
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