O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) cassou, por unanimidade, o diploma do vereador Rinaldo Grou Gobbi (União Brasil), eleito em Igarapava nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13) e reconheceu que o parlamentar estava inelegível na data da eleição.
A ação foi apresentada pelo diretório municipal do PSB. Segundo o processo, Rinaldo era servidor público da Prefeitura de Igarapava e foi demitido em maio de 2024, após processo administrativo disciplinar por abandono de cargo.
Em agosto daquele ano, o então candidato conseguiu na Justiça Estadual uma liminar suspendendo os efeitos da demissão. Com a decisão, teve o registro de candidatura deferido pela Justiça Eleitoral e disputou normalmente as eleições.
A situação, porém, mudou poucos dias antes da votação. Após recurso do Município de Igarapava, a liminar foi suspensa em 2 de outubro de 2024, restabelecendo os efeitos da demissão. O primeiro turno das eleições ocorreu quatro dias depois, em 6 de outubro.
O TRE-SP entendeu que, naquele momento, voltou a incidir a causa de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90 para quem é demitido do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, nas condições estabelecidas pela legislação.
O julgamento começou em dezembro de 2025, sob relatoria do juiz Rogério Cury. Para o magistrado, a inelegibilidade surgiu após o registro da candidatura, mas antes da eleição, caracterizando inelegibilidade superveniente com capacidade para desconstituir o diploma do vereador.
Com a cassação, os votos recebidos por Rinaldo Gobbi serão anulados e o TRE-SP determinou a retotalização dos votos para uma nova distribuição das cadeiras da Câmara Municipal de Igarapava.
Após a confirmação da decisão, a 50ª Zona Eleitoral de Igarapava será comunicada para o cumprimento das determinações.
A decisão ainda cabe recurso.
Processo: 0600796-17.2024.6.26.0050
Fonte: Imprensa TRE-SP




