PROPOSTA QUER IGUALAR EM 67 ANOS IDADE DE APOSENTADORIA DE HOMENS E MULHERES
Grupo de especialistas defende nova reforma da Previdência; sugestão prevê aumento gradual da idade mínima e já reacende debate sobre a dupla jornada feminina
Uma proposta de nova reforma da Previdência apresentada por um grupo de especialistas prevê elevar gradualmente para 67 anos a idade mínima de aposentadoria tanto para homens quanto para mulheres no Brasil.
O estudo foi organizado pelo economista e ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga e coordenado pelo economista Paulo Tafner. Também participaram da elaboração Leonardo Rolim, Rogério Nagamine e Sérgio Guimarães. O documento deverá ser apresentado aos candidatos à Presidência da República.
Atualmente, pelas regras gerais estabelecidas após a Reforma da Previdência de 2019, a idade mínima para a aposentadoria programada é de 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens. Também são exigidos, para quem entrou no Regime Geral de Previdência Social a partir de novembro de 2019, pelo menos 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.
Pela nova proposta, a idade mínima subiria gradualmente, em seis meses por ano, até alcançar 67 anos para ambos os sexos. A equiparação valeria tanto para trabalhadores urbanos quanto rurais. O texto também prevê que o tempo mínimo de contribuição das mulheres passe de 15 para 20 anos.
Para compensar parcialmente a eliminação da diferença de idade entre homens e mulheres, os especialistas sugerem uma bonificação no tempo de contribuição para mulheres que tenham filhos. A proposta integra um pacote mais amplo de mudanças, que inclui alterações no modelo de financiamento da Previdência e a adoção de um sistema híbrido, combinando repartição e capitalização.
Os autores argumentam que uma nova reforma seria necessária diante do envelhecimento da população brasileira, da queda da taxa de fecundidade e do crescimento das despesas previdenciárias no longo prazo. A intenção declarada é criar um sistema considerado financeiramente sustentável nas próximas décadas.
Igualdade na aposentadoria reacende debate sobre dupla jornada
A ideia de estabelecer a mesma idade de aposentadoria para homens e mulheres, porém, toca em uma das questões mais sensíveis do debate previdenciário: a desigualdade na divisão do trabalho doméstico e de cuidados.
Dados oficiais do IBGE mostram que essa diferença continua expressiva no Brasil. Em 2022, as mulheres dedicaram, em média, 21,3 horas por semana aos cuidados de pessoas e aos afazeres domésticos. Entre os homens, foram 11,7 horas.
Quando se soma o trabalho remunerado ao trabalho doméstico não remunerado, a jornada semanal total das mulheres chegou a 54,4 horas, ante 52,1 horas entre os homens.
O próprio IBGE destaca que muitas mulheres precisam conciliar o emprego com responsabilidades domésticas e familiares, o que influencia sua participação no mercado de trabalho. Em 2022, 28% das mulheres ocupadas trabalhavam em jornadas de até 30 horas semanais, quase o dobro dos 14,4% registrados entre os homens.
Essa realidade ajuda a explicar por que a diferença entre as idades de aposentadoria de homens e mulheres historicamente integra o debate previdenciário brasileiro.
Estudos do Ipea reconhecem que argumentos relacionados à dupla jornada e à desigualdade de gênero são relevantes na discussão sobre a diferenciação da idade mínima, embora exista divergência entre especialistas sobre se uma idade menor para as mulheres seria o instrumento mais adequado para enfrentar essas desigualdades.
Nada mudou por enquanto
Apesar da repercussão da proposta, os trabalhadores não precisam alterar seus planos de aposentadoria neste momento.
A idade mínima de 67 anos não foi aprovada e não está sendo exigida pelo INSS. O documento elaborado pelos especialistas é uma proposta técnica que pretende influenciar o debate eleitoral e uma eventual nova reforma da Previdência.
Para que regras dessa dimensão passem a valer, seriam necessárias mudanças na legislação, incluindo aprovação pelo Congresso Nacional.
Até lá, permanecem válidas as regras atuais e as regras de transição estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019.
Fontes: Folha de S.Paulo, Poder360, Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea).





