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Home Notícias

A partir desta quinta, bares e parques estão abertos e não há restrição no transporte público

01/07/2021
em Notícias, Notícias de Franca
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A partir desta quinta-feira (1), novas regras de funcionamento para os setores econômicos de Franca estão valendo. É a aplicação do decreto de nº 11.286, de 28 de junho de 2021. O toque de recolher ocorre na cidade fica entre 21h e 5h, por exemplo. Essas novas determinações valem até 15 de julho.

O decreto foi assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira (MDB) e entre as mudanças principais está a liberação para restaurantes e bares poderem abrir para receber clientes até as 21h.

O transporte municipal também está liberado para funcionar sem restrições, algo que era solicitado pela empresa São José.

As lojas também estão liberadas para abrir até as 21h e com capacidade de 40%, mesma quantidade reservada para restaurantes e bares. Shoppings seguem a mesma regra.

Os parques e clubes podem abrir entre 5h e 21h, com capacidade de atendimento nos 40% do total. Porém, a realização de eventos esportivos seguem proibidos.

Veja o detalhamento de todas as regras a seguir:

Escritórios em geral e Atividades Administrativas
• Preferencialmente atividade de teletrabalho ou com atendimento individual com agendamento.

Repartições de Administração Pública Municipal (exceto secretarias e serviços essenciais)
• Preferencialmente atividade de teletrabalho.
• As repartições municipais deverão designar número suficiente para atendimento essencial à população.

Assistência à Saúde Humana (hospitais, consultórios, clínicas médicas, clínicas odontológicas, laboratórios clínicos, óticas)
• Atividade permitida.

Assistência à Saúde Animal (hospitais, clinicas veterinárias, laboratórios veterinários)
• Atividade permitida.

Pet Shop e Banho e Tosa
• Atividade permitida.

Matéria-prima agrícola, casas agropecuárias e de alimentação animal
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Farmácias e Drogarias
• Atividade permitida 24h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery) por 24h.

Estabelecimentos Comerciais (Comércio em geral)
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Shopping, Galerias e Similares
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Depósito de bebidas e lojas de conveniência
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Locadoras de equipamentos e utensílios para festas
• Atividade não permitida.

Locação de Chácaras e Áreas de Lazer
• Atividade não permitida.

Comércio de Material de Construção, Materiais Elétricos e Hidráulicos e Análogos
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Supermercados
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Padarias, Mercearias, Armazéns, Açougues, Peixarias e Hortifrutigranjeiros
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Restaurantes, Bares, Pizzarias, Buffet, Sorveterias e Similares
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade, e entrega na casa do comprador (delivery).

Feiras Livres de qualquer natureza
• Atividade permitida.

Mercado Popular Urbano
• Atividade permitida.

Gás e Água
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade e um membro por família, e entrega na casa do comprador (delivery).

Hotelaria
• Atividade permitida.

Escolas
• Aulas na rede municipal de ensino em forma remota e demais atividades escolares serão disciplinadas pela Secretaria Municipal de Educação.
• Aulas na rede estadual de ensino seguem diretrizes da Secretaria Estadual de Educação.
• Recomendação para que a rede privada regular e cursos livres sigam o mesmo procedimento da rede municipal ou respeitem o limite de 35% de alunos matriculados nas atividades presenciais.
• Atividades práticas dos cursos da área de saúde estão permitidas.

Auto Escolas
• Atividade permitida de acordo com as regras do Detran.

Esportes Coletivos, jogos e competições
• Atividade não permitida.

Academias de esportes de todas as modalidades
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.

Parques e Clubes
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.

Praças
• Proibidos os jogos de tabuleiros e cartas.
• Proibido aglomerações de pessoas.

Atividades Religiosas
• Permitido a realização de atividades presenciais coletivas (como missas e cultos) limitado a 40%  de sua capacidade total.

Eventos e convenções
• Atividade não permitida

Atividades Culturais
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.

Cartórios e Tabelionatos
• Atividade permitida.

Salões de beleza, barbearias, manicure/pedicure, clinicas de estética, clinicas de pilares e análogas
• Atividade permitida das 5h às 21h, com limitação de público em 40% da capacidade.

Transporte coletivo público e privado
• Atividade permitida.

Transporte por aplicativos, Táxi e Mototáxi
• Atividade permitida.

Reparação e manutenção de veículos automotores e motocicletas
• Atividade permitida.

Revenda de automóveis
• Atividade permitida.

Postos de Combustíveis
• Atividade permitida.

Correios e Entregas
• Atividade permitida.

Agências bancárias e Cooperativas de créditos
• Atividade permitida limitado há 40% da capacidade.

Lotéricas, Correspondentes Bancários e Instituições fi nanceiras
• Atividade permitida limitado há 40% da capacidade

Construção Civil
• Atividade Permitida.

Indústria
• Atividade permitida.

Serviços de Assistência Social, Conveniados ou Não Conveniados
• Atividade permitida conforme capacidade prevista.

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Tags: F3 notcias
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