A 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um advogado por litigância de má-fé contra um banco. Segundo os desembargadores, o causídico protocolou petição inicial genérica, com dados falsos e informações incorretas sobre o pedido da autora que supostamente representava.
No processo, consta que uma mulher ajuizou ação contra o banco pedindo a declaração de inexistência de débitos. Segundo ela, o banco negativou seu nome em razão de uma dívida de R$ 981,30. Além da declaração de inexistência da dívida, ela pediu R$ 23 mil a título de indenização por danos morais.
O banco classificou a ação como “litigância predatória” e afirmou que a dívida é relativa a uma conta de cartão de crédito que não foi paga. De acordo com a instituição, há comprovantes de que a mulher recebeu um cartão e o utilizou para compras. Depois, não pagou o que era devido.
O relator, desembargador Décio Rodrigues, reconheceu no acórdão “relevantes indícios da ocorrência de litigância predatória”. Segundo ele, a petição inicial é genérica e não explicou a suposta dívida equivocada da autora. Ainda segundo o magistrado, o advogado patrono da causa “possui milhares de ações idênticas a esta”.
“Inclusive, em outro processo patrocinado pelo mesmo advogado, o E. TJ-SP já constatou a existência de indícios de litigância predatória pelo advogado e determinou a expedição de ofícios para apurar os fatos”, afirmou. Ainda segundo o acórdão, a autora foi questionada por oficial de Justiça e disse que “não conhece pessoalmente o advogado”. A autora também confirmou que tinha a dívida, e que apenas queria diminuí-la com a ação.
“Dessa forma, nota-se que a inicial contém afirmações claramente falsas. Trata-se da ocorrência de litigância predatória. Os pedidos, portanto, são improcedentes e está configurada a ocorrência de litigância predatória, devendo proceder à responsabilização direta do advogado responsável pela ilícita prática.”, escreveu o relator.
*Com Conjur