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Home Notícias

Câmara aprova negociação de dívidas de micro e pequenas empresas

Segundo a Lei, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento

27/05/2020
em Notícias, Economia
Ordem do dia para votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM - RJ). Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

Ordem do dia para votação de propostas legislativas. Presidente da Câmara dos Deputados, dep. Rodrigo Maia (DEM - RJ). Foto: Najara Araújo/Câmara dos Deputados

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O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, em sessão deliberativa extraordinária virtual, o projeto de lei complementar que abre a possibilidade para que micro e pequenas empresas, participantes do regime tributário especial do Simples Nacional, realizarem a negociação de débitos conforme a Lei 13.988/20. A proposta agora seguirá ao Senado.

Nessa votação, o relator, deputado Gustinho Ribeiro (Solidariedade-SE), apresentou substitutivo para incluir em seu parecer emendas apresentadas em Plenário. Com isso, será aberto novo prazo para que micro e pequenas empresas possam optar pelo Simples Nacional, um regime de tributação especial previsto na Lei Complementar 123/06.

A Lei do Contribuinte Legal, sancionada em abril, permite ao governo realizar negociações chamadas de transação resolutiva de litígio quanto a dívidas com a União, seja em fase administrativa, judicial ou de créditos inscritos em dívida ativa. Marco Bertaiolli, autor do PLP 9/20, havia sido relator da​ MP 899/19, que deu origem à lei sobre transação.

Segundo a Lei 13.988/20, micro e pequenas empresas têm desconto de 70% e prazo de 145 meses para pagamento do débito. Para firmas maiores, o desconto é de 50%; o prazo, de 84 meses. Os descontos não podem ser sobre o principal da dívida, incidindo somente sobre multas, juros de mora e encargos legais (honorários advocatícios, por exemplo).

A permissão para adesão de micro e pequenas empresas ao Simples Nacional é para aquelas com início de atividade em 2020. A adesão poderá ser feita em 30 dias, contados da publicação da futura lei, seguindo-se as regras da Lei Complementar 123/06 e a regulamentação do conselho gestor do Simples Nacional.

*Matéria F3 Notícias, com Agência Brasil e Agência Câmara.

Tags: Câmara dos deputadosmicro e pequena empresaSimples Nacional
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