Os vereadores se reuniram, nesta terça-feira (21), e na pauta foram votados treze itens, entre eles, três propostas de autoria do prefeito Alexandre Ferreira (MDB), sendo aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 14 de 2022, que dispõe sobre o parcelamento das dívidas de natureza não tributária e revogação do inciso II do art. 7º. da Lei Complementar Municipal 116, de 22 de maio de 2007.
Em sua argumentação o prefeito justificou a proposta com o objetivo de dar ao crédito não tributário o mesmo tratamento em relação aos parcelamentos do crédito tributário.
A única exceção é em relação às indenizações, restituições e reposições que terceiros devem à Prefeitura de Franca, situação em que o parcelamento fica condicionado ao oferecimento de garantia integral.
“A segunda questão é a revogação do inciso II do art. 7º, da Lei Complementar Municipal 116/2007, que trata do Programa de Parcelamento Incentivado. Pelo inciso que se pretende a revogação, o contribuinte que venha a ter incluídos novos débitos em dívida ativa, ainda que esteja em dia, o parcelamento é rescindido”, informou o Executivo.
Criação de Programa de Parcelamento de Débitos do Uni-Facef
Os parlamentares também aprovaram o Projeto de Lei Ordinária nº 108 de 2022, que dispõe sobre a criação do Programa de Parcelamento Incentivado de Débitos do Uni-FACEF (PPID/Uni-FACEF/2022) e anistia.
Houve solicitação contida junto ao Ofício nº 07/2022 do UniFACEF, explicando que uma das consequências advindas da pandemia da Covid-19 foi o desequilíbrio financeiro pelos discentes e consequente inadimplemento de suas obrigações.
Entre vários critérios estabelecidos no texto destaca-se :
- poderão ser parcelados, com base nas condições e benefícios previstos nesta Lei, os débitos gerados até o exercício de 2021, inscritos em dívida ativa, em fase de cobrança administrativa ou judicial
- adesão ao plano poderá ser feita no período de seis meses a contar da data da publicação.
- Outro ponto importante se refere aos benefícios que variam de 40% a 100% de exclusão do valor dos juros de mora e multas incidentes sobre o débito de acordo com a opção no momento de adesão do pagamento.
Além desses, outros outros critérios estão estabelecidos na proposta.
PL que autoriza termo de fomento com Voluntárias Sociais é aprovado na Câmara
Também foi aprovado o Projeto de Lei Ordinária nº 110 de 2022, que autoriza o Poder Executivo celebrar Termo de Fomento com a Voluntárias Sociais de Franca, entidade sem fins lucrativos, altera o Orçamento.
“Trata-se de atendimento à solicitação da entidade que requer apoio financeiro para cobrir despesas para realização do projeto ‘Oficina de Educação Financeira’, no valor total de R$ 9.661,80, conforme Processo Administrativo nº 2022008859. O recurso financeiro está disponível em conta bancária do Fundo Municipal da Pessoa Idosa de Franca”, explicou o prefeito Alexandre Ferreira, em ofício.
Questionamento na Sabesp e CPFL sobre opções de pagamento previstas em Le
De autoria do vereador Gilson Pelizaro (PT), dois requerimentos foram aprovados sendo o Requerimento nº 228 de 2022 solicitando à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp informações sobre o efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 9.042/2021.
E o Requerimento nº 229 de 2022, solicitando informações da Companhia Paulista de Força e Luz – CPFL, de Franca, a respeito do efetivo cumprimento da Lei Municipal nº 9.042/2021.
“Quando as empresas implementaram o seu efetivo cumprimento, bem como o número de equipes que se encontram dotada das máquinas de cartão para a realização das operações de pagamento. Essa Lei foi aprovada nessa Casa e evita constrangimentos na hora do corte de água e luz porque dá a possibilidade do usuário do serviço de fazer o pagamento por cartão de crédito e débito e PIX”, disse o vereador.
“Espero que a coisa esteja andando de forma tranquila e normal, e que a lei em pleno funcionamento, porque senão tiver vamos ter que tomar medidas e procurar o Ministério Público”, completou.